2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
Processo Nº RTOrd-0101721-58.2018.5.01.0471
RECLAMANTE
PATRICIA MELLO DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CURY MARTINS(OAB:
170987/RJ)
ADVOGADO
RAUL LORETTI WERNECK
NETO(OAB: 96576/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITAPERUNA
RECLAMADO
ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE
LTDA - ME
4312
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias
SD/CD, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
AUTOR: PATRÍCIA MELLO DA SILVEIRA SILVA
RÉU: ALIMENTAÇÃO GLOBAL SERVICE LTDA. ME
Data de admissão: 02/03/2018
Data de demissão: 17/07/2018
Intimado(s)/Citado(s):
CTPS nº 84226 / Série 145 RJ
- PATRICIA MELLO DA SILVEIRA SILVA
PIS/PASEP: 116.20283.34-9
Defiro, ainda, o pedido de anotação de baixa na CTPS do autor,
Fundamentação
devendo este comparecer na Secretaria da Vara, portando sua
CTPS, no dia 25/10/2018, às 10h, a fim de que a Secretaria
PODER
proceda à anotação para fazer constar a data de saída como sendo
JUDICIÁRIO
16/08/2018, dada a projeção de 30 dias do aviso prévio indenizado
1ª Vara do Trabalho de Itaperuna
Rua Euclides Polbel de Lima, 276, Vinhosa, ITAPERUNA - RJ CEP: 28300-000
tel: (22) 38220978 - e.mail: vt01.itp@trt1.jus.br
constante nos autos.
No mais, inclua-se o feito em pauta. Notifiquem-se as partes para
ciência da presente decisão, bem como da audiência designada e
cite-se a reclamada.
PROCESSO: 0101721-58.2018.5.01.0471
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PATRICIA MELLO DA SILVEIRA SILVA
RECLAMADO: ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME e
ITAPERUNA, 17 de Outubro de 2018
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
outros
Despacho
DECISÃO PJe
Vistos etc.
Requer a parte autora a concessão de tutela antecipada para
expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego. A
notificação de dispensa juntada aos autos, de Id nº 71597de,
corrobora a existência de contrato de trabalho com a reclamada
assim como a despedida sem justa causa. Deve-se privilegiar os
Processo Nº RTOrd-0101176-85.2018.5.01.0471
RECLAMANTE
JUCELIO LUCIANO MACHADO
ADVOGADO
ROGERIO DOS REIS
PERASSOLI(OAB: 183414/RJ)
ADVOGADO
MARIANY DODO PORTO(OAB:
160732/MG)
ADVOGADO
JHONATTAN GUIMARAES
REIS(OAB: 215802/RJ)
RECLAMADO
CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ADAIR FERREIRA BRANCO
JUNIOR(OAB: 76158/RJ)
direitos garantidos Constitucionalmente ao trabalhador, como a
Intimado(s)/Citado(s):
melhoria da condição social (art. 7º, II, da CRFB/88).
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
- CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- JUCELIO LUCIANO MACHADO
por estar presente a prova inequívoca, que me convenceu da
verossimilhança das alegações postas, além do fundado receio de
dano pela qual está passando o reclamante ante a falta de seu meio
de sustento, para habilitação no benefício do seguro desemprego,
conforme abaixo descrito:
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Itaperuna
Rua Euclides Polbel de Lima, 276, Vinhosa, ITAPERUNA - RJ -
Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica
CEP: 28300-000
Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e
tel: (22) 38220978 - e.mail: vt01.itp@trt1.jus.br
Emprego para habilitação do Reclamante, PATRÍCIA MELLO DA
PROCESSO: 0101176-85.2018.5.01.0471
SILVEIRA SILVA, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou
RECLAMANTE: JUCELIO LUCIANO MACHADO
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