2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
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Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
ATO Nº 65/2019
ATO Nº 65/2019
Dispõe sobre a suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos na 40ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
no dia 12 de abril de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a realização dos serviços de movimentação, retirada e instalação de mobiliário e materiais, em face da
implementação do layout de adequação ergonômica da Secretaria da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, no dia 12 de abril de 2019; e
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do atendimento ao público em face do deslocamento do mobiliário e de
grande volume de processos, bem como do desligamento dos equipamentos de informática,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente externo na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, no dia 12 de abril de 2019.
Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que trata o artigo 1º para o
primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2019.
JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
Portaria
Portaria da Presidência
PORTARIA Nº 109/2019
PORTARIA Nº 109/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 201/2013, de 23 de julho de 2013 (D.O.E.R.J. – 31.7.2013), alterada pelas
Portarias Nº 66/2015, de 9 de março de 2015 (D.O.E.R.J. – 11.3.2015), Nº 79/2016, de 4 de maio de 2016 (D.E.J.T. – 5.5.2016), e Nº 65/2017, de
13 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T. – 14.2.2017), que designou os integrantes da
Comissão de Estudos para o Resgate e Preservação da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO que foram atingidos os objetivos propostos pela Comissão de Estudos para o Resgate e Preservação da
Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
bem como as restrições orçamentárias enfrentadas por este Tribunal e a dificuldade em implementar novos espaços de memória em Fóruns do
interior, seja pela inexistência de espaço físico, seja pela indisponibilização de material histórico;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo Administrativo Nº 09574-2013-000.01.00.0; e
CONSIDERANDO
a revogação do Ato Nº 139/2013, de 23 de julho de 2013, que instituiu a Comissão de Estudos para o Resgate e Preservação da Memória do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, pelo Ato Nº 63/2019, de 21 de março de 2019,
RESOLVE:
IREVOGAR a Portaria Nº 201/2013, de 23 de julho de 2013 (D.O.E.R.J. – 31.7.2013).
II –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131981