2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
120
40%. Inverte-se a sucumbência. Arbitra-se à condenação o valor de
com custas de R$ 300,00, mantido o ônus da sucumbência.
R$25.000,00. Custas de R$500,00 pelas rés. Vencido o Relator que
Vencida a Relatora que excluía da condenação a responsabilidade
condenava a segunda ré subsidiariamente e o Exmo. Des.
da FAETEC. Redigirá o acórdão o Exmo. Des. Antônio Carlos de
Fernando Antonio Zorzenon da Silva nas diferenças de horas extras
Azevedo Rodrigues. "
decorrente da integração produtividade. Redigirá o Acórdão o
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2020.
Exmo. Des. Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2020.
Processo Nº ROT-0101165-28.2017.5.01.0039
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
REEXAME NECESSÁRIO
RECORRENTE
CLARICE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
DEBORA GOMES DA SILVA(OAB:
149032-D/RJ)
RECORRENTE
FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA
TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BORGES SIMOES
SOBRINHO(OAB: 174032/RJ)
ADVOGADO
ELISABETE DE MESQUITA CUIM
NUNES(OAB: 100008/RJ)
RECORRIDO
CLARICE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
DEBORA GOMES DA SILVA(OAB:
149032-D/RJ)
RECORRIDO
FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA
TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
Relator
Processo Nº ROT-0101165-28.2017.5.01.0039
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
REEXAME NECESSÁRIO
RECORRENTE
CLARICE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
DEBORA GOMES DA SILVA(OAB:
149032-D/RJ)
RECORRENTE
FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA
TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BORGES SIMOES
SOBRINHO(OAB: 174032/RJ)
ADVOGADO
ELISABETE DE MESQUITA CUIM
NUNES(OAB: 100008/RJ)
RECORRIDO
CLARICE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
DEBORA GOMES DA SILVA(OAB:
149032-D/RJ)
RECORRIDO
FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA
TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE VIEIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO(S): CLARICE VIEIRA DE SOUSA
DESTINATÁRIO(S): CLARICE VIEIRA DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (0c867e0):
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (0c867e0):
"ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A
"ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A
NONA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª
NONA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª
REGIÃO, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto
REGIÃO, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto
do Exmo. Sr. Redator Designado, CONHECER do Reexame
do Exmo. Sr. Redator Designado, CONHECER do Reexame
Necessário e dos recursos voluntários e, no mérito, DAR
Necessário e dos recursos voluntários e, no mérito, DAR
PROVIMENTO, ao da autora para condenar a 1ª reclamada, ao
PROVIMENTO, ao da autora para condenar a 1ª reclamada, ao
pagamento de indenização relativa ao vale-alimentação referentes
pagamento de indenização relativa ao vale-alimentação referentes
aos sete últimos meses do contrato de trabalho, nos valores
aos sete últimos meses do contrato de trabalho, nos valores
mensais declinados na inicial, bem como para excluir a condenação
mensais declinados na inicial, bem como para excluir a condenação
ao pagamento da multa por oposição de embargos de declaração
ao pagamento da multa por oposição de embargos de declaração
protelatórios, e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao da 2ª
protelatórios, e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao da 2ª
reclamada. Rearbitra-se à condenação o valor de R$ 15.000,00,
reclamada. Rearbitra-se à condenação o valor de R$ 15.000,00,
com custas de R$ 300,00, mantido o ônus da sucumbência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151246