3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021
1844
ADVOGADO
ELISABETE DE MESQUITA CUIM
NUNES(OAB: 100008/RJ)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA FRANZINI DE FREITAS LAVIOLA
1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27714359 - e.mail: vt01.dc@trtrio.gov.br
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcee676
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO: 0101109-86.2020.5.01.0201
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
DECISÃO
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
Vistos, etc.
tel: (21) 27714359 - e.mail: vt01.dc@trtrio.gov.br
Verifico, após exame dos autos do processo em referência, e a teor
PROCESSO: 0100267-72.2021.5.01.0201
do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional,
que o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID n° bf65dd4)
é tempestivo, está regular sua representação, dispensada do
DECISÃO
preparo recursal, tudo nos termos da Sentença Id n°dc0af0f.
Vistos, etc.
Verifico, ainda, não ter havido interposição de RO pela parte
oposta.
Verifico, após exame dos autos do processo em referência, e a teor
do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional,
Ante todo o exposto, recebo o Recurso Ordinário interposto,
que o recurso ordinário interposto pela reclamada (Id n°29e291f)
por preenchidos os requisitos legais. Intime-se às
encontra-se tempestivo e é regular sua representação, não tendo
contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
recolhido o preparo recursal por pleitear a concessão de gratuidade
remetam-se os autos ao E. TRT.
de justiça
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2021
Verifico, ainda, não ter havido interposição de RO pela parte oposta.
Ante todo o exposto, não concedo o benefício da gratuidade de
DENISE MENDONÇA VIEITES
justiça, pois não comprovada a insuficiência financeira, e,
JUÍZA DO TRABALHO TITULAR
consequentemente, não recebo o Recurso Ordinário interposto.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2021.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2021
DENISE MENDONCA VIEITES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100267-72.2021.5.01.0201
RECLAMANTE
JOSELIA FRANZINI DE FREITAS
LAVIOLA
ADVOGADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DE MIRANDA
CUNHA(OAB: 60143-D/RJ)
RECLAMADO
GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BORGES SIMOES
SOBRINHO(OAB: 174032/RJ)
DENISE MENDONÇA VIEITES
JUÍZA DO TRABALHO TITULAR
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2021.
DENISE MENDONCA VIEITES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169197