3508/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1595
recolhimento de IR relativo ao valor incontroverso, em guia própria.
encerramento da instrução, facultando-se às partes apresentação
Prazo de 10 dias.
de razões finais em forma de memoriais, em dez dias.
Vindo o valor incontroverso, libere-se ao reclamante intimando-o
2 - Observem as partes que a eventual indicação de testemunha
para ciência.
deverá ser feita na forma do art. 455, §1º do CPC, devendo
Transposto o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
comprovar o convite nos autos, com antecedência mínima de 3 dias
da data designada para audiência, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2022.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2022.
DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100792-48.2021.5.01.0009
RECLAMANTE
SIMONE DE SOUSA LEITE
ADVOGADO
JESSICA FAUSTINO RIBEIRO(OAB:
196100/RJ)
RECLAMANTE
MARIA LAISE SOUSA LEITE
ADVOGADO
JESSICA FAUSTINO RIBEIRO(OAB:
196100/RJ)
RECLAMANTE
PALOMA SOUSA SILVA LEITE
ADVOGADO
JESSICA FAUSTINO RIBEIRO(OAB:
196100/RJ)
RECLAMANTE
CATIA PATRICIA SOUSA LEITE
ADVOGADO
JESSICA FAUSTINO RIBEIRO(OAB:
196100/RJ)
RECLAMANTE
ROMARIO SOUSA LEITE
ADVOGADO
JESSICA FAUSTINO RIBEIRO(OAB:
196100/RJ)
RECLAMADO
V.R.N.CAMPOS CONFECCOES - ME
ADVOGADO
Leno Ferreira da Silva(OAB:
107694/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIA PATRICIA SOUSA LEITE
- MARIA LAISE SOUSA LEITE
- PALOMA SOUSA SILVA LEITE
- ROMARIO SOUSA LEITE
- SIMONE DE SOUSA LEITE
Processo Nº ATOrd-0100792-48.2021.5.01.0009
RECLAMANTE
SIMONE DE SOUSA LEITE
ADVOGADO
JESSICA FAUSTINO RIBEIRO(OAB:
196100/RJ)
RECLAMANTE
MARIA LAISE SOUSA LEITE
ADVOGADO
JESSICA FAUSTINO RIBEIRO(OAB:
196100/RJ)
RECLAMANTE
PALOMA SOUSA SILVA LEITE
ADVOGADO
JESSICA FAUSTINO RIBEIRO(OAB:
196100/RJ)
RECLAMANTE
CATIA PATRICIA SOUSA LEITE
ADVOGADO
JESSICA FAUSTINO RIBEIRO(OAB:
196100/RJ)
RECLAMANTE
ROMARIO SOUSA LEITE
ADVOGADO
JESSICA FAUSTINO RIBEIRO(OAB:
196100/RJ)
RECLAMADO
V.R.N.CAMPOS CONFECCOES - ME
ADVOGADO
Leno Ferreira da Silva(OAB:
107694/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.R.N.CAMPOS CONFECCOES - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b48c0e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Considerando a viabilidade do retorno ao atendimento presencial,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b48c0e
reconsidero em parte o despacho de Id 11a7851, para que as
proferido nos autos.
partes, ao especificarem as provas que ainda pretendem produzir,
Vistos, etc.
no prazo de 05 dias, - justificando a sua necessidade e delimitando
Considerando a viabilidade do retorno ao atendimento presencial,
os fatos controvertidos e relevantes a serem por elas esclarecidos -,
reconsidero em parte o despacho de Id 11a7851, para que as
digam se têm interesse na inclusão em pauta de instrução
partes, ao especificarem as provas que ainda pretendem produzir,
telepresencial, valendo o silêncio como concordância. Deverão
no prazo de 05 dias, - justificando a sua necessidade e delimitando
informar, ainda, se têm interesse na designação de pauta breve
os fatos controvertidos e relevantes a serem por elas esclarecidos -,
para tentativa de conciliação, antes da designação da audiência
digam se têm interesse na inclusão em pauta de instrução
de instrução.
telepresencial, valendo o silêncio como concordância. Deverão
1 - Cientes as partes de que resta preclusa a prova documental, e
informar, ainda, se têm interesse na designação de pauta breve
que a não indicação de outras provas a produzir e protesto genérico
para tentativa de conciliação, antes da designação da audiência
“por todas as provas em direito admitidas” importará no
de instrução.
encerramento da instrução, facultando-se às partes apresentação
1 - Cientes as partes de que resta preclusa a prova documental, e
de razões finais em forma de memoriais, em dez dias.
que a não indicação de outras provas a produzir e protesto genérico
2 - Observem as partes que a eventual indicação de testemunha
“por todas as provas em direito admitidas” importará no
deverá ser feita na forma do art. 455, §1º do CPC, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185051