3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
1173
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de setembro de 2022.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
ADVOGADO
Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0100269-85.2020.5.01.0004
Relator
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
RECORRENTE
DANIEL XAVIER CARDOSO
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECORRIDO
ASSOCIACAO CONGREGACAO
DESANTA CATARINA
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
- ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3b322
proferida nos autos.
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz
Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL XAVIER CARDOSO
RECORRENTE: DANIEL XAVIER CARDOSO
RECORRIDO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA
INTIMAÇÃO
CATARINA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3b322
DECISÃO
proferida nos autos.
Vistos etc.
O reclamante interpôs recurso de revista (ID. e7546b4) em face de
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz
decisão monocrática proferida por esta Relatora indeferindo a
Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
gratuidade de justiça e, nos termos do artigo 99, §7º do CPC,
RECORRENTE: DANIEL XAVIER CARDOSO
concedendo prazo para o recolhimento do preparo recursal
RECORRIDO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA
(ID.dfc2a8e).
CATARINA
O Recurso de Revista somente é cabível das decisões dos
DECISÃO
Tribunais Regionais, por meio de suas Turmas, revelando-se,
Vistos etc.
portanto, inadequado o meio processual escolhido pela reclamada.
O reclamante interpôs recurso de revista (ID. e7546b4) em face de
Deixo, portanto, de conhecer do apelo de ID. e7546b4, por ausência
decisão monocrática proferida por esta Relatora indeferindo a
de pressuposto recursal (adequação), com fundamento no art. 896,
gratuidade de justiça e, nos termos do artigo 99, §7º do CPC,
da CLT e art. 932, III, do CPC.
concedendo prazo para o recolhimento do preparo recursal
Intimem-se as partes.
(ID.dfc2a8e).
Após, voltem-me conclusos.
O Recurso de Revista somente é cabível das decisões dos
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de setembro de 2022.
Tribunais Regionais, por meio de suas Turmas, revelando-se,
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
portanto, inadequado o meio processual escolhido pela reclamada.
Juíza do Trabalho Convocada
Deixo, portanto, de conhecer do apelo de ID. e7546b4, por ausência
de pressuposto recursal (adequação), com fundamento no art. 896,
da CLT e art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de setembro de 2022.
Processo Nº RORSum-0101292-48.2017.5.01.0432
Relator
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
RECORRENTE
J S CORREA PASTELARIA E
LANCHONETE
ADVOGADO
FABIO JARDIM RIGUEIRA(OAB:
159434/RJ)
RECORRIDO
ORLANDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
GISELE MOREIRA CAMPOS
PACHECO(OAB: 141329/RJ)
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s)/Citado(s):
- J S CORREA PASTELARIA E LANCHONETE
Processo Nº ROT-0100269-85.2020.5.01.0004
Relator
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
RECORRENTE
DANIEL XAVIER CARDOSO
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECORRIDO
ASSOCIACAO CONGREGACAO
DESANTA CATARINA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7f4af
proferido nos autos.
4ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188706