3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
7992
RECLAMADO
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RENZO VERRESCHI MANNARINO
Para o juízo, os presentes autos encontram-se totalmente aptos
para prolação de sentença, sendo prescindível a produção de
ADVOGADO
quaisquer outras provas.
PERITO
Todavia, apenas por cautela, determino a intimação das partes para
que informem se há outras provas a produzir, desde que
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
justifiquem a necessidade.
Requerimentos genéricos não serão apreciados.
INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b04179
Silentes ou manifestando-se negativamente, conclusos para
proferido nos autos.
sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de novembro de 2022.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100602-22.2022.5.01.0342
RECLAMANTE
MARIA DO DESTERRO PEREIRA
FURTADO
ADVOGADO
DANIELA DE ALMEIDA GONCALVES
DITZ(OAB: 233028/RJ)
RECLAMADO
GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ELISABETE DE MESQUITA CUIM
NUNES(OAB: 100008/RJ)
Os honorários periciaissãofixados de conformidadecom a
complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se
depreende dos deveres legaisdeste auxiliar daJustiça, em
especial,art. 473, CPCe parâmetros fixados peloCNJ, resolução
232/2016.Nessa Especializada, vigora oAto21/2020
estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando
suportados pela União.
Fixo o valor de R$1.220,00 para os honorários periciais.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO PEREIRA FURTADO
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em
sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto
da perícia.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e78381
Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a
manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art.
proferido nos autos.
Para o juízo, os presentes autos encontram-se totalmente aptos
para prolação de sentença, sendo prescindível a produção de
quaisquer outras provas.
Todavia, apenas por cautela, determino a intimação das partes para
que informem se há outras provas a produzir, desde que
justifiquem a necessidade.
Requerimentos genéricos não serão apreciados.
477, CPC).
Expeça-se alvará ao perito, pelo valor já depositado, devendo o
restante ser executado ao final, observando-se a sucumbência na
pretensão objeto da perícia (790B, CLT) e, ainda o ATO 88/2011
deste Regional. Intime-se.
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em
pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o
Prazo 05 dias.
Silentes ou manifestando-se negativamente, conclusos para
perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias,
nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta
sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de novembro de 2022.
Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
Juíza do Trabalho Titular
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de novembro de 2022.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
Processo Nº ATOrd-0100473-17.2022.5.01.0342
RECLAMANTE
LUCIANO ALVES
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 172072/RJ)
ADVOGADO
SUZE OLIVEIRA MENDONCA
RONDELLI(OAB: 85049/RJ)
ADVOGADO
ROBSON LUIS MONTEIRO
RONDELLI(OAB: 81591/RJ)
ADVOGADO
VALDENIR DOS SANTOS
VANDERLEI(OAB: 141527/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191720
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100463-70.2022.5.01.0342
RECLAMANTE
RODRIGO LEMOS DA SILVEIRA
ADVOGADO
RUI SANTOS REIS(OAB: 95638/RJ)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA DA RODOVIA
PRESIDENTE DUTRA S/A
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO(OAB: 127439/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA OPERADORA DE
RODOVIAS