2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
de 2017.
531
ME.
Às 15h01min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
DESPACHO
Ausente o reclamante e seu advogado.
Vistos.
Defiro a dilação do prazo.
Ausente o reclamado e seu advogado.
Aguarde-se por mais 10 dias.
Intime-se.
Diante da ausência injustificada do reclamante IVANEZ GAMA DA
SILVA JUNIOR, determina-se o ARQUIVAMENTO do presente
BRASILIA, 29 de Outubro de 2017
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SENNA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Sentença
processo, nos termos do art. 844 da CLT.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 420,00, calculadas sobre
R$ 21.000,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se o(s) reclamantes IVANEZ GAMA DA SILVA JUNIOR.
Processo Nº RTSum-0001298-94.2017.5.10.0012
RECLAMANTE
IVANEZ GAMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO OLIVEIRA DE PAULA E
SILVA(OAB: 45075/DF)
RECLAMADO
CMR COMERCIO DE ELETRO
ELETRONICOS LTDA - ME
Retornem-se os autos à Vara de Origem, de acordo com o art. 7° da
Intimado(s)/Citado(s):
Audiência encerrada às 15h03min.
Portaria PRE/SGJUD n° 08/2017
- IVANEZ GAMA DA SILVA JUNIOR
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas - CEJUSC-JT/TRT 10ª Região
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 000129894.2017.5.10.0012
PATRICIA GERMANO PACIFICO
Juíza do Trabalho
Em 26 de outubro de 2017, na sala de sessões do CEJUSC TRT10, sob a direção do Exmo(a). Juiz PATRICIA GERMANO
PACIFICO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado
em epígrafe, ajuizada por IVANEZ GAMA DA SILVA JUNIOR em
face de CMR COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA -
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