2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
4198
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PALMAS, 28 de Novembro de 2017
TERMO DE CONCLUSÃO
REINALDO MARTINI
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Juiz do Trabalho Substituto
servidor(a) FÉLIX SEABRA DE LEMOS NETO, em 28/11/2017.
Despacho
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista a recente alteração legislativa, determino a
intimação do(a) exequente para, no prazo de 20 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena do prosseguimento dos atos
executórios, ainda não realizados por este Juízo, em face do(s)
ATUAL(s) executado(s).
Decorrido o prazo in albis, determino:
a) inclusão dos nomes do(s) executado(s) no CNIB;
b) pesquisa e bloqueio, via convênio RENAJUD;
c) pesquisa junto ao CCS;
d) realização de pesquisa INFOJUD.
Processo Nº RTOrd-0002125-37.2015.5.10.0801
RECLAMANTE
DILVANIA FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
ROSANIA FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
ALDESON FERREIRA DE FREITA
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
T. F. D. F.
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
MILTON FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMANTE
ELIZANGELA FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
DANILO BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4781/TO)
RECLAMADO
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS DE TOCANTINS
ADVOGADO
BRISA COSTA AYRES
RODRIGUES(OAB: 5879/TO)
ADVOGADO
ALEXANDRE ABREU AIRES
JUNIOR(OAB: 3769/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON FERREIRA DE FREITAS
O excesso de peticionamento nesta fase processual poderá
retirar o processo do fluxo cronológico dos convênios e o
consequente atraso no cumprimento das diligências.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O(a) exequente será intimado(a) em momento próprio para
manifestação, sendo, portanto, desnecessário o
peticionamento durante as diligências.
TERMO DE CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115484