2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Desconto previdenciários e fiscais conforme a legislação vigente,
2194
17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
considerando também o artigo 28 da Lei 8.212/91 e Súmula 368,
inciso II, do TST.
INTIMEM-SE.
RITO ORDINÁRIO
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0001227-14.2016.5.10.0017
RECLAMANTE: EDSON LUIZ FERREIRA
RECLAMADA: V G DE ASSIS FATO ON LINE - ME
I - RELATÓRIO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001227-14.2016.5.10.0017
RECLAMANTE
EDSON LUIZ FERREIRA
ADVOGADO
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
RECLAMADO
V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME
ADVOGADO
THIAGO CASIMIRO COSTA(OAB:
53174/DF)
EDSON LUIZ FERREIRA ajuizou Reclamatória Trabalhista em face
da reclamadaV G DE ASSIS FATO ON LINE - ME e de SÍLVIO
BARBOSA ASSIS,aduzindo que trabalhou para a reclamada no
Intimado(s)/Citado(s):
período de março/2015 a 29/02/2016, inicialmente na função de
- EDSON LUIZ FERREIRA
repórter especial de economia e colunista, e posteriormente como
subeditor de economia, mas não teve o liame empregatício anotado
em sua CTPS. Afirma que não recebeu o pagamento das verbas
PODER JUDICIÁRIO
rescisórias nem das férias + 1/3 de 2015/2016 e do 13º salário de
JUSTIÇA DO TRABALHO
2015. Pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício, com a
condenação da reclamada na obrigação de fazer consistente em
anotar o liame empregatício na CTPS, bem como o reconhecimento
da rescisão indireta do contrato de trabalho em 29/02/2016; e com o
correspondente pagamento das verbas rescisórias, do 13º salário
de 2015, recolhimentos do FGTS + 40% e das contribuições
previdenciários, horas extras e seus reflexos, horas de sobreaviso e
seus reflexos, entrega das guias do seguro-desemprego ou
I - Relatório
indenização substitutiva. Atribuiu à causa o valor de R$ 350.000,00.
Conciliação inicial recusada.
Homologada, em audiência (Id 5fe0916), a desistência quanto ao
pedido de responsabilidade do 2º reclamada SILVIO BARBOSA
ASSIS, sendo este excluído do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116602