2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
1104
RELATÓRIO
ORIGEM : 16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUIZ LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS)
O Exmo. Juiz LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS, da 16ª
Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da sentença contida no
ID. 797e164, complementada pela sentença de embargos
declaratórios ao ID. d720769, julgou parcialmente procedentes os
pleitos da ação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS
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EMENTA
Recurso ordinário interposto pela reclamada ao ID. 0178626.
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante ao ID. 19952dd.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
porquanto ausentes as hipóteses insertas no art. 102 do Regimento
Interno deste Décimo Regional Trabalhista.
É o relatório.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA À SESSÃO DE AUDIÊNCIA
INAUGURAL. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA 122/TST E ART. 844 DA CLT. Nos termos da Súmula
122/TST e do art. 844 da CLT, a reclamada, ausente à sessão de
audiência na qual deveria oferecer defesa, é revel, ainda que
presente seu advogado munido de procuração. Plenos os efeitos da
confissão ficta quanto à matéria de fato, não se podendo cogitar de
outra solução processual, em respeito ao tratamento isonômico aos
litigantes.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133032