3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
EMENTA
1131
Registro que a omissão cogitada em lei resta evidenciada apenas
naquelas hipóteses em que, olvidando os parâmetros traçados pelo
artigo 141 do CPC, o órgão jurisdicional deixa de emitir
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Parcialmente providos, apenas
pronunciamento sobre questão integrante do conflito de interesses.
para prestar esclarecimentos.
E esta 2ª Turma, data venia, enfrentou integralmente o tema
devolvido à revisão, sendo incogitável a presença do vício.
Já o inconformismo da parte com a apreciação dos fatos ou, ainda,
as teses jurídicas consagradas pelo colegiado não se resolve pela
RELATÓRIO
via dos embargos, cuja feição meramente integrativa não admite, de
ordinário, efeitos infringentes. O apelo em tela não se presta ao
rejulgamento da causa, como pretende a embargante. Esclareço,
Ao v. acórdão que conheceu do seu agravo de petição e ele negou
por oportuno, que pela dicção das OJSBDI nº 118 e 256 tão-
provimento (PDF 539/544), a Empresa Brasileira de Serviços
somente é necessária a adoção de tese explícita sobre a matéria
Hospitalares - EBSERH opõe embargos de declaração. Acenando
levada a julgamento, o que torna despicienda a análise
com omissões pede, ao final, o provimento do recurso, inclusive
individualizada de preceitos legais.
com a concessão de efeito modificativo (PDF 761/764).
Destaco, de todo modo, que o v. acórdão consignou de modo
É, em síntese, o relatório.
expresso que o valor constrito pertence materialmente à empresa
DFOX Serviços e Conservação Ltda., a qual então prestava
serviços de fornecimento de mão de obra ao Hospital Universitário
VOTO
de Brasília. E ele foi retido pela gestora do ajuste, ora embargante,
em face do descumprimento contratual verificado.
Assentou, ademais, que esse montante deve ser utilizado
essencialmente para satisfazer os créditos dos empregados
vinculados ao dito contrato de terceirização, de sorte que qualquer
ADMISSIBILIDADE
outra espécie, a exemplo dos questionados recolhimentos
tributários e multa administrativa, somente poderão ser
eventualmente atendidos ao final, e desde que haja saldo
Verificados os pressupostos da tempestividade, adequação,
remanescente. Daí a licitude da apreensão judicial de todo o
regularidade de representação e interesse, de par com a presença
importe bloqueado, porquanto voltada à satisfação prioritária das
dos demais exigidos em lei, conheço dos embargos.
dívidas trabalhistas da referida prestadora de serviços.
Portanto, a controvérsia foi solucionada de forma coerente e
integral, apenas de forma contrária aos interesses defendidos pela
parte, sendo certo que a alteração pretendida desafia recurso
próprio.
Gizo, por fim, que supostos temas relacionadas à exceção de
incompetência territorial não foram devolvidas nas razões do agravo
de petição, sendo manifesta a impropriedade do questionamento.
Esgotado o objeto dos embargos, e prestados os cabíveis
MÉRITO
Defende a embargante que esta Corte incorreu em omissão, ao
desconsiderar que os valores não pertenciam à empresa prestadora
de serviços, mas decorriam de imposição de multa e recolhimentos
de tributos. Aduz, ademais, que não houve manifestação sobre
questões levantadas na exceção de incompetência territorial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153811
esclarecimentos, nada mais a integralizar.