3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
RECLAMADO
JOSE ALVES DA CUNHA MACEDO
63429721334
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PEREIRA 46256490134
SELMA SILVA NOBREGA(OAB:
64773/DF)
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PEREIRA
SELMA SILVA NOBREGA(OAB:
64773/DF)
CRISTHIAN FLAMARION ALVES E
SILVA
BRUNO RAFAEL ALVES
AGUIAR(OAB: 66259/DF)
JOSE ALVES DA CUNHA MACEDO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
2445
BRASILIA/DF, 07 de novembro de 2022.
TAMARA GIL KEMP
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001414-60.2018.5.10.0111
RECLAMANTE
MAURA DOS SANTOS TELES
ADVOGADO
ARTHUR MELO DE FREITAS(OAB:
57682/DF)
RECLAMADO
JOSE ALVES DA CUNHA MACEDO
63429721334
RECLAMADO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PEREIRA 46256490134
ADVOGADO
SELMA SILVA NOBREGA(OAB:
64773/DF)
RECLAMADO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
SELMA SILVA NOBREGA(OAB:
64773/DF)
RECLAMADO
CRISTHIAN FLAMARION ALVES E
SILVA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL ALVES
AGUIAR(OAB: 66259/DF)
RECLAMADO
JOSE ALVES DA CUNHA MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURA DOS SANTOS TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHIAN FLAMARION ALVES E SILVA
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA 46256490134
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f2be9
proferido nos autos.
TERMODECONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
PODER JUDICIÁRIO
servidor(a) MARCOS ANDRE DE MEDEIROS ALVES, em 07 de
JUSTIÇA DO
novembro de 2022.
DESPACHO COM FORÇA DE AUTORIZAÇÃO PARA
CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL
INTIMAÇÃO
REALIZADA VIA SISTEMA CNIB
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f2be9
DECLARO, nos autos do processo acima identificado, extinta a
proferido nos autos.
obrigação e realizado o cancelamento da indisponibilidade via
TERMODECONCLUSÃO
sistema CNIB, em virtude da quitação da dívida respectiva perante
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
este
servidor(a) MARCOS ANDRE DE MEDEIROS ALVES, em 07 de
Juízo,
ficando,
desde
já,
AUTORIZADO
O
CANCELAMENTODA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVELDE
novembro de 2022.
MATRÍCULA: 675, registrado no 5°Ofício de Registro de Imóveis
do Distrito Federal.
DESPACHO COM FORÇA DE AUTORIZAÇÃO PARA
CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL
Saliento que a declaração de quitação NÃO alcança os valores
REALIZADA VIA SISTEMA CNIB
relativos aos emolumentos e demais despesas incidentes, a
DECLARO, nos autos do processo acima identificado, extinta a
teor do disposto no art. 26, §7º, da Lei nº 9.492/97, cujo
obrigação e realizado o cancelamento da indisponibilidade via
pagamento deverá ser efetuado diretamente no CARTÓRIO
sistema CNIB, em virtude da quitação da dívida respectiva perante
responsável, para efeito de desconstituição da
este
indisponibilidade.
CANCELAMENTODA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVELDE
A parte reclamada deverá imprimir o presente despacho
MATRÍCULA: 675, registrado no 5°Ofício de Registro de Imóveis
diretamente do sistema PJe e apresenta-lo ao Cartório de Registro
do Distrito Federal.
de Imóveis competente.
Saliento que a declaração de quitação NÃO alcança os valores
Cumpra-se na forma da lei.
relativos aos emolumentos e demais despesas incidentes, a
Intime-se a parte reclamada que solicitou o cancelamento da
teor do disposto no art. 26, §7º, da Lei nº 9.492/97, cujo
indisponibilidade.
pagamento deverá ser efetuado diretamente no CARTÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191391
Juízo,
ficando,
desde
já,
AUTORIZADO
O