3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
Vista a executada da impugnação apresentada. Prazo de 5 dias.
1019
BRASILIA/DF, 15 de fevereiro de 2023.
BRASILIA/DF, 15 de fevereiro de 2023.
ACELIO RICARDO VALES LEITE
ACELIO RICARDO VALES LEITE
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000255-58.2022.5.10.0009
REQUERENTE
THAMARA KARLA FERREIRA ALVES
DE PAULA
ADVOGADO
VANDERLEI LIMA DE MACEDO(OAB:
49153/DF)
REQUERIDO
STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS
S/A
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO LEADEBAL
TOLEDO DA SILVA(OAB: 6255/DF)
Processo Nº ATSum-0001069-70.2022.5.10.0009
RECLAMANTE
ANA CAROLINE ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FLAVIA NAVES SANTOS PENA(OAB:
19623/DF)
RECLAMADO
MARIANA VAN ERVEN SANTOS
ADVOGADO
ANDRÉ PUPPIN MACEDO(OAB:
12004/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMARA KARLA FERREIRA ALVES DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA VAN ERVEN SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a05111b
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8444b27
proferida nos autos.
proferido nos autos.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT)
CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que conferi o seguinte:
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
• No dia 14/02/2023 decorreu o prazo para a parte autora
THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 15/02/2023.
impugnar os cálculos nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
DESPACHO
• No dia 14/02/2023 decorreu o prazo para a parte ré impugnar os
Vistos.
cálculos nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
Revogo a concessão de prazo de réplica assinado no despacho de
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA
id. c8bbdff.
CLARA ARAUJO COSTA, no dia 15/02/2023.
Fica a parte reclamante intimada a apresentar réplica no prazo de
DECISÃO
05 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre eventual
Vistos.
alegação da defesa de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de
1. Homologo a conta, fixando o débito em R$ 341.958,52, sem
direito, sob pena de confissão (arts. 223 e 350 do CPC).
prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe
Acaso juntado documento com a réplica, fica a parte reclamada
incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas
intimada a manifestar-se no prazo sucessivo de 05 dias.
partes no curso do processo executório, conforme dispõe o art.789Considerando os efeitos sociais e econômicos causados pela
A da CLT.
pandemia, a afetar as vidas de empregados e empregadores,
2. Cite-se a executada para pagamento DO VALOR R$ 341.958,52,
conclama-se as partes e respectivos advogados ao diálogo
no prazo de 48 horas ou nomeação de bens à penhora no prazo
com vistas à eventual conciliação, comunicando nos autos os
legal com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do NCPC,
resultados das tratativas.
devendo a executada observar a ordem preferencial do artigo 835
Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a
do CPC.
qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo
3. Cumpra-se por publicação no DEJT (art.880 da CLT c/c art.
nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas,
841, §1º do CPC).
formas de pagamento e parcelamento, quitação,
4. Expirado o prazo e não havendo depósito ou nomeação bens à
responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras
penhora, façam-me os autos conclusos para novas deliberações.
providências conciliatórias para a análise e eventual
5. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196360