1873/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015
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Considerando os termos do Ato TRT 11ª região nº
221/2014/SPG, e tendo em vista a digitalização das principais
peças processuais dos autos físicos, dê-se ciência às partes
MAURO AUGUSTO PONCE DE LEÃO BRAGA
através dos advogados, os quais devem abster-se de
Juiz Titular da 5ª VTM
protocolizar no processo fisicamente ou por e-doc sob pena de
não conhecimento da petição.
MANAUS, em 30 de novembro de 2015.
MAURO AUGUSTO PONCE DE LEÃO BRAGA
Juiz Titular da 5ª VTM
Despacho
Processo Nº Pet-0001203-63.2014.5.11.0005
AUTOR
LUIZ BRUNO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARILEIDE MAIA PINTO(OAB:
3667/AM)
RÉU
CMG ADMINISTRADORA PREDIAL
SS LTDA - EPP
ADVOGADO
Sheila Costa(OAB: 4225/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BRUNO PEREIRA DE LIMA
Despacho
Processo Nº RTSum-0001207-42.2010.5.11.0005
AUTOR
ROMULO RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO
SUDJANE DA LUZ
RODRIGUES(OAB: 6718/AM)
ADVOGADO
GLAUCIO NUNES DA LUZ(OAB:
6326/AM)
RÉU
PANASONIC DO BRASIL LIMITADA
ADVOGADO
CARLOS EUGENIO VERAS DE
MENEZES(OAB: 4693/AM)
ADVOGADO
NATASJA
DESCHOOLMEESTER(OAB:
2140/AM)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PANASONIC DO BRASIL LIMITADA
- ROMULO RIBEIRO BARBOSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Manaus
PODER JUDICIÁRIO
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (92) 3627-2053 - EMAIL: vara.manaus05@trt11.jus.br
PROCESSO: 0001203-63.2014.5.11.0005
PROCESSO: 0001207-42.2010.5.11.0005
AUTOR: LUIZ BRUNO PEREIRA DE LIMA
AUTOR: ROMULO RIBEIRO BARBOSA
RÉU: CMG ADMINISTRADORA PREDIAL SS LTDA - EPP
RÉU: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA
DESPACHO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT
1) Notifque-se o reclamante para comparecer a esta Secretaria a
fim de agendar o recebimento do valor penhorado (documento
Considerando os termos do Ato TRT 11ª região nº
ID38916fc);
221/2014/SPG, e tendo em vista a digitalização das principais
2) Após, façam-me os autos conclusos para arquivamento.
peças processuais dos autos físicos, dê-se ciência às partes
através dos advogados, os quais devem abster-se de
protocolizar no processo fisicamente ou por e-doc sob pena de
não conhecimento da petição.
MANAUS, em 27 de Novembro de 2015.
MANAUS, em 04 de dezembro de 2015.
MAURO AUGUSTO PONCE DE LEÃO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91308