2197/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Firmado por assinatura eletrônica (Lei n. 11.419/2006)
Hariany Melo Nunes
609
Ato concreto praticado: inclusão do feito em pauta de
audiência 20/04/2017 09:15.
Servidor(a) da Justiça do Trabalho
Boa Vista (RR), 22 de Março de 2017.
Notificação
Notificação
Firmado por assinatura eletrônica (Lei n. 11.419/2006)
ANDRE ALVES PEREIRA
Processo Nº RTOrd-0000187-96.2015.5.11.0051
AUTOR
MEIRE MARIA DE SOUZA CRUZ
SOARES
ADVOGADO
DILSON GONZAGA BARBOSA(OAB:
3131/AM)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
RORAIMA
ADVOGADO
PABLO RAMON DA SILVA
MACIEL(OAB: 861/RR)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA
- MEIRE MARIA DE SOUZA CRUZ SOARES
Servidor(a) da Justiça do Trabalho
Sentença
Processo Nº ET-0000313-75.2017.5.11.0052
EMBARGANTE
EUGENIA KARLA FERREIRA DE
SOUSA VILLORIA
ADVOGADO
RENATTA REIS GOMES ALVES(OAB:
794/RR)
EMBARGADO
SUELY DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
EMILY BREANEZI(OAB: 364-B/RR)
ADVOGADO
MARIANA PUCCI MIRO(OAB:
1024/RR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA KARLA FERREIRA DE SOUSA VILLORIA
- SUELY DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO ORDINATÓRIO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
Conforme
autorização do art. 203, §4º c/c art. 152, IV ,
ambos do Novo CPC,
além do art. 40 da Consolidação dos
Provimentos deste E. TRT11,
procedi
o seguinte ato
ordinatório previsto no art. 5º da regulamentação dada pela
Ordem de Serviço n. 01/2016/1VTBV, em seu inciso:
I - RELATÓRIO:
EUGENIA KARLA FERREIRA DE SOUSA VILLORIA, qualificada
nestes autos, ofereceu EMBARGOS DE TERCEIRO (id 248c632 - à
fl. 3) contra ordem de bloqueio via Bacenjud na sua conta corrente e
poupança levada a efeito junto aos autos da Reclamatória
Trabalhista n.º 0001197-78.2015.5.11.0051 movida por SUELY
DIAS DE SOUZA em face de THAYTY INDÚSTIRA e SERVIÇOS
LTDA
Não houve manifestação da parte contrária (id 6a10e97 - Pág. 1 - à
fl. 51).
VIII - a composição da pauta semanal do MOVIMENTO PELA
CONCILIAÇÃO NA EXECUÇÃO, a ser realizada toda quintafeira, aqui incluída a seleção dos processos, designação de
audiência e notificação das partes para comparecimento,
inclusive os processos com oposição de embargos à
execução, em que preferencialmente haja garantia do juízo,
devendo constar para qualquer situação que, em caso de não
comparecimento, poderá ser estipulada multa a ser fixada pelo
Juízo de até 20% (vinte por cento) do valor da execução;
Vieram-me conclusos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
Conheço dos embargos, vez que opostos tempestivamente (art.
1.048, CPC) e por parte legítima (art. 1.046, CPC).
Os documentos carreados aos autos indicam os seguintes fatos:
a) a Embargante deixou de ser sócia da empresa Thayty Indústira e
Serviços Ltda em 06/06/2013 (id 36c7c97 à fl. 19);
b) a 1ª Embargada, Suely Dias de Souza (autora na Reclamatória
n.º 0001197-78.2015.5.11.0051) manteve contrato com a empresa
Thayty Indústira e Serviços Ltda pelo período de 19/08/2013 a
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