2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
989
opostos têm por fim apenas rediscutir matéria já levantada e
RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO
decidida na sentença, a qual não pode ser revista pelo meio
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
processual eleito, dada a sua flagrante estreiteza.
A embargante, não há dúvidas, consoante se extrai do relatório,
fazendo uso equivocado dos Declaratórios, propõe, em verdade, o
rejulgamento da demanda, cumprindo, se assim desejar, eleger a
via adequada, no sentido de ver satisfeito os seus desideratos, uma
Processo Nº RTOrd-0001236-35.2016.5.11.0053
AUTOR
CRISTIANO ROLF WANSER
ADVOGADO
DENISE ABREU CAVALCANTI
CALIL(OAB: 171-B/RR)
RÉU
FAZENDA VISTA MONTANHA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ELIAN SANCHEZ(OAB:
209568/SP)
vez que, para tanto, imprestáveis os Embargos de Declaração,
mormente no sentido revolver os fatos e, sobretudo, rever a justiça
da decisão embargada.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA VISTA MONTANHA LTDA
Urge pontuar, nessa linha, que o Juízo não está obrigado a rebater,
MM. 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
um a um, os argumentos suscitados pelas partes, além de que não
lhe é demandado que se pronuncie sobre este ou aquele dispositivo
AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, 1853, CENTRO, BOA VISTA RR - CEP: 69301-072
legal anotado, especificamente. Impõe-se-lhe, apenas, que indique,
BOA VISTA
na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento, após
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
apreciar livremente a prova, como de fato se deu. A propósito, a
jurisprudência:
"A omissão que justifica a oposição de Embargos de Declaração diz
respeito apenas à matéria que necessita de decisão por parte do
órgão jurisdicional (art. 464 e 535, II do CPC, aplicado
subsidiariamente). Não é omissão o Juízo não retrucar todos os
fundamentos expendidos pelas partes ou deixar de analisar
individualmente todos os elementos probatórios dos autos."[1]
E ainda, o seguinte julgado:
"Mesmo nos embargos de declaração com fim de
PROCESSO: 0001236-35.2016.5.11.0053 - AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CRISTIANO ROLF WANSER
Advogado(s) do reclamante: DENISE ABREU CAVALCANTI
CALIL
RECLAMADA: FAZENDA VISTA MONTANHA LTDA
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO ELIAN SANCHEZ
prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art.
535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por
construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse
recurso não é meio hábil ao reexame da causa."[2]
O desprovimento dos Embargos, nessa perspectiva, é medida que
se impõe.
III - DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE A TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE
Fica o(a) reclamado FAZENDA VISTA MONTANHA LTDA , por
intermédio do(a) seu patrono(a), habilitado(a) nos autos,
notificado(a) para CONTRARRAZOAR, querendo, e, observando o
prazo de lei, o recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE, cujo
teor poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico:
"www.trt11.jus link PJe", e/ou na Secretaria da 3ª Vara do Trabalho
de Boa Vista.
BOA VISTA conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE
EFEITOS MODIFICATIVOS opostos por FAZENDA VISTA
MONTANHA LTDA., para, no mérito, negar-lhes provimento, o que
faz nos termos dos fundamentos elencados nas linhas precedentes,
BOA VISTA, 4 de Julho de 2017.
Despacho
2.159/90.1, in "Nova Jurisprudência em Direito do Trabalho",
Processo Nº ET-0001681-59.2016.5.11.0051
EMBARGANTE
DANILO DIAS FURTADO
ADVOGADO
DANILO DIAS FURTADO(OAB:
93158/MG)
EMBARGADO
União Federal - Representada por
Procuradoria da Fazenda Nacional no
Estado de Roraima - 1º Grau
Valentin Carrion, 1 ª ed., São Paulo: RT, 1992.
Intimado(s)/Citado(s):
parte integrante do presente decisum.
Notifique-se.
[1] TST, ED-AI 8.029/89.9, Min. Cnéa Moreira. Ac. 1 ª T.,
[2] STJ 1 ª T., REsp 11.465-0-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo,
23.11.92, DJU 15.2.93, p. 1.665.
BOA VISTA, 10 de Abril de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108607
- DANILO DIAS FURTADO