3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
Processo Nº ATOrd-0001417-71.2016.5.11.0009
AUTOR
JOSE ALVES MOREIRA NETO
ADVOGADO
GENILCE SIQUEIRA VIANA(OAB:
8467/AM)
RÉU
TAPAJOS SERVICOS
HOSPITALARES EIRELI - EPP
ADVOGADO
FLAVIA RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 8786/AM)
RÉU
KLAUS ADANS JOE VENTURA
1749
Processo Nº ATOrd-0001417-71.2016.5.11.0009
AUTOR
JOSE ALVES MOREIRA NETO
ADVOGADO
GENILCE SIQUEIRA VIANA(OAB:
8467/AM)
RÉU
TAPAJOS SERVICOS
HOSPITALARES EIRELI - EPP
ADVOGADO
FLAVIA RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 8786/AM)
RÉU
KLAUS ADANS JOE VENTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MOREIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS SERVICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a751550
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a751550
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO
I. Tendo em vista a frustração das medidas executórias adotadas
em desfavor da empresa, determino a instauração do incidente de
I. Tendo em vista a frustração das medidas executórias adotadas
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do
em desfavor da empresa, determino a instauração do incidente de
empresário abaixo, conforme permissivo do art. 790, VII do
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do
CPC.
empresário abaixo, conforme permissivo do art. 790, VII do
1. KLAUS ADANS JOE VENTURA, CPF: 008.215.142-37.
CPC.
II. Re-autue-se o feito, incluindo no polo passivo da demanda as
1. KLAUS ADANS JOE VENTURA, CPF: 008.215.142-37.
pessoas acima indicadas.
II. Re-autue-se o feito, incluindo no polo passivo da demanda as
III. Após, cite-se o referido empresário para, querendo, manifestar-
pessoas acima indicadas.
se e produzir provas cabíveis,no prazo de 15 dias. Não obstante,
III. Após, cite-se o referido empresário para, querendo, manifestar-
proceda-se, CAUTERLAMENTE, bloqueio BACENJUD e
se e produzir provas cabíveis,no prazo de 15 dias. Não obstante,
RENAJUD para satisfação do crédito no valor de R$ 10.248,92
proceda-se, CAUTERLAMENTE, bloqueio BACENJUD e
(Dez mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e dois
RENAJUD para satisfação do crédito no valor de R$ 10.248,92
centavos), face possibilidade de evasão dos valores devidos e dos
(Dez mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e dois
bens da reclamada e de seus sócios, bem como a necessidade de
centavos), face possibilidade de evasão dos valores devidos e dos
garantir a efetividade do provimento jurisdicional, além de contribuir
bens da reclamada e de seus sócios, bem como a necessidade de
para a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional.
garantir a efetividade do provimento jurisdicional, além de contribuir
IV. Decorrido o prazo in albis, iniciem-se os atos executórios.
para a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional.
V. Garantida a execução ou penhorados os bens, intime-se o
IV. Decorrido o prazo in albis, iniciem-se os atos executórios.
executado para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar
V. Garantida a execução ou penhorados os bens, intime-se o
embargos à execução, art. 884 da CLT.
executado para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar
/l.a.b./
embargos à execução, art. 884 da CLT.
/l.a.b./
MANAUS/AM, 27 de outubro de 2020.
MANAUS/AM, 27 de outubro de 2020.
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158636
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO