2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2339
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Processo: 0000274-39.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Visto etc.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Tendo em vista a controvérsia acerca do cumprimento (ou
Autor: SELMA MARIA LOPES
descumprimento) da ordem de integração em período anterior à
Réu: ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
data do cumprimento do mandado de reintegração id 4dc6093 (
LTDA e outros (2)
03.05.2018) por ora, acolhe-se a determinação de depósito e
penhora da multa diária fixada.
Registra-se que, especialmente em razão da efetiva reintegração,
não há que se falar em risco da demora especialmente porque o
Destinatário:
objeto do presente feito é, em suma "determinar o imediato
SELMA MARIA LOPES
redirecionamento do exequente à função compatível com sua
condição física" - o que foi procedido.
Basicamente, o debate remanesce no tocante às multa diária: de
um lado a COMCAP sustenta justificável a não reintegração no
modo e prazo que considera o Exequente cabível.
Fica V. Sa. intimado para as respostas dos Cartórios de
Decerto, a capacidade financeira da parte Demandada não é o
Caratinga e Raul Soares, aos ID´s bb48f0c e seguintes. Prazo
aspecto primordial a nortear a Execução eis que se por um lado há
de 5 dias.
de ser observada a execução pelo meio menos gravoso ao
Executado (art. 805 do NCPC), por outro, antecede esse princípio a
tutela dos direitos daquele que é detentor do título executivo judicial,
o Exequente.
Em 9 de Maio de 2018.
Dessarte, a matéria das astreintes será apreciada quando do
julgamento definitivo., suspendendo-se por ora a determinação de
depósito e penhora.
Em que pese considerarmos adequado o julgamento na forma do
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
art. 355 do NCPC, oportuniza-se às partes o prazo de 5 (cinco)
abaixo indicado
dias para informarem se pretendem a produção de outras provas,
ou inclusão do feito em pauta.
No silêncio, ou não havendo a necessidade de produção de mais
provas, voltem conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Despacho
Processo Nº CumSen-0000278-71.2018.5.12.0014
EXEQUENTE
THIAGO LUIS DA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E
SILVA(OAB: 23559/SC)
EXECUTADO
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
ADVOGADO
PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
3976/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
- THIAGO LUIS DA COSTA DE SOUZA
VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO
Juiz do Trabalho
4205
Assinatura
FLORIANOPOLIS, 10 de Maio de 2018
VALTER TULIO AMADO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118941