2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de abril
de 2018, sob a Presidência do Desembargador Gilmar Cavalieri, os
Desembargadores Amarildo Carlos de Lima e Roberto Luiz
Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cinara
Sales Graeff.
AMARILDO CARLOS DE LIMA
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0000810-55.2016.5.12.0001
Relator
AMARILDO CARLOS DE LIMA
RECORRENTE
SUPERMERCADOS IMPERATRIZ
LTDA
ADVOGADO
MIRIVALDO AQUINO DE
CAMPOS(OAB: 6580/SC)
RECORRIDO
ELIANE APARECIDA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO
ANITA GOMES GONZAGA
PINTARELLI(OAB: 30696/SC)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GONZAGA(OAB:
4335/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE APARECIDA SOUZA DA SILVA
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
PARCIAL para afastar a condenação ao pagamento de diferenças
JUSTIÇA DO TRABALHO
salariais e pagamento a título de aviso prévio indenizado e seus
reflexos. Arbitrar novo valor à condenação em R$ 3.000,00 (três mil
reais). Custas no importe de R$ 90,00 (noventa reais), pela ré.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119098