2505/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
1566
ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA.
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRIDOS: 1. SANDRO MARCELO DIAS; 2. E G A
ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
Relator
RELATOR: DES. MARCOS VINICIO ZANCHETTA
(ps)
JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. A simples declaração de
Acórdão
Processo Nº RO-0001580-82.2016.5.12.0022
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
SANDRO MARCELO DIAS
ADVOGADO
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
ADVOGADO
Laurinho Aldemiro Poerner(OAB:
4845/SC)
RECORRENTE
E G A ASSESSORIA EM COMERCIO
EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
SANDRO MARCELO DIAS
ADVOGADO
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
ADVOGADO
Laurinho Aldemiro Poerner(OAB:
4845/SC)
RECORRIDO
E G A ASSESSORIA EM COMERCIO
EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
hipossuficiência feita pelo trabalhador - não desconstituída por
prova em contrário - é o bastante para a concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC,
sendo recorrentes SANDRO MARCELO DIAS e E G A
ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA. e recorridos
SANDRO MARCELO DIAS e E G A ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- E G A ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
As partes recorrem contra os termos da sentença prolatada pelo
Exmo. Juiz Ubiratan Alberto Pereira que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A ré busca a reforma do julgado para ver-se absolvida da
condenação ao pagamento de horas extras, adicional noturno,
intervalos interjornadas e intrajornada; vale-alimentação; multa do
art. 477 da CLT; multas convencionais.
O autor busca o deferimento dos pleitos relativos ao benefício da
PROCESSO nº 0001580-82.2016.5.12.0022 (RO)
justiça gratuita; horas extras, intervalo intrajornada, intervalo
interjornadas, feriados e trabalho noturno; horas de sobreaviso;
RECORRENTES: 1. SANDRO MARCELO DIAS; 2. E G A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120747
indenização por dano existencial; adicionais de insalubridade e