2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:
29368/SC)
VINICIUS BUHATEM
DESIGN PRESTADORADE
SERVICOS DE EMBALAGEM LTDA ME
ALEXANDRE MULTRAM BUHATEM
PACKMASTER INDUSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA
BUHATEM EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
VBX ADMINISTRACAO DE FUNDOS
EIRELI
Fábio Sadi Casagrande
SACOPLAS LTDA
FENIX PARTICIPACOES LTDA - ME
SAMIR BUHATEM
EMBRAFLEX - EMPRESA
BRASILEIRA DE EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA - EPP
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
3195
Em sede de tutela provisória, pleitearam a penhora de 70% do
aluguel de imóvel já penhorado em execução que tramitada perante
a MM 3ª Vara do Trabalho de Blumenau.
É, em síntese, o relatório. Decide-se.
PRELIMINARMENTE
De plano, registra-se incabível o pleito de tutela provisória, porque a
própria petição inicial informa que o percentual de 70% do aluguel já
foi declarado impenhorável, fl. 21.
Os autores ajuizaram ação plúrima em face das rés, requerendo
tutela cautelar para penhora de créditos, objetivando o pagamento
de verbas rescisórias, diferenças de depósitos, multa de FGTS e
indenização por danos morais.
Intimado(s)/Citado(s):
Permite o art. 842 da CLT o ajuizamento de dissídio individual
- ADAO MARTINS FERREIRA
plúrimo, quando houver identidade de matéria e se tratar de
empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No entanto, esta regra deve ser aplicada em conformidade com o
disposto no art. 113, § 1º do CPC, que permite ao Juiz a limitação
do litisconsórcio facultativo, quando comprometer a celeridade da
solução do litígio ou dificultar a defesa.
INTIMAÇÃO
No caso em apreço, a acumulação de diversas reclamações em um
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
único processo cria embaraços à prestação jurisdicional e
dificuldade na liquidação da sentença.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tratam-se de pedidos de relativa complexidade, sendo inegável o
tumulto em todas as fases processuais, resultando óbices à
concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa,
ATOrd 0000290-39.2020.5.12.0051
SENTENÇA
comprometendo-se a celeridade processual de sua solução e
execução.
Sendo assim, é preferível que cada autor ingresse, de forma
Adão Martins Ferreira e outros (21) propuseram esta ação
autônoma, com sua ação trabalhista individualizada.
trabalhista perante Packmaster Indústria de Embalagens Ltda.,
Pelo que, extingo o processo, sem resolução do mérito, art. 485 IV,
Sacoplás Ltda., Embraflex Empresa Brasileira de Embalagens
do CPC. Custas, pelos autores, calculadas em R$ 20.884,95 sobre
Flexíveis Ltda. EPP, Design Prestadora de Serviços de Embalagem
o valor da causa, dispensadas, art. 790, §3º da CLT. Transitada em
Ltda. ME, VBX Administração de Fundos Eireli, Fênix Participações
julgado, arquivem-se. Tratando-se do mesmo procurador, intime-se
Ltda, ME, Buhatem Empreendimentos e Participações Ltda., Samir
apenas o primeiro autor, em razão das limitações do PJE na
Buhatem, Alexandre Multram Buhatem, Fábio Sadi Casagrande e
expedição de 21 intimações no mesmo processo de uma só vez.
Vinicius Buhatem, já qualificados nos autos. Após a exposição dos
BLUMENAU/SC, 11 de maio de 2020.
fatos e fundamentos jurídicos de seus pedidos, pretendem os
autores o pagamento de verbas rescisórias, diferenças de depósitos
SILVIO RICARDO BARCHECHEN
e multa de FGTS. Reclamam multas pelo atraso no pagamento de
Juiz(a) do Trabalho Titular
verbas rescisórias e pelo inadimplemento de parcelas
incontroversas. Por fim, postulam indenizações por danos morais,
honorários advocatícios e a concessão da assistência judiciária
gratuita.
À causa, atribuíram o o valor de R$ 1.044.247,70.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150764
Processo Nº ATOrd-0001621-30.2014.5.12.0051
RECLAMANTE
CRISTIANO CONTE
ADVOGADO
SUELENE ELVIRA STEIN
PERSUHN(OAB: 33746/SC)
ADVOGADO
CARLOS LUIZ PERSUHN(OAB:
23748/SC)