3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
1379
julgado em 05.05.05 pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do
74.2020.5.12.0000, foi determinada a inclusão da CAIXA
Trabalho, publicado no DJU de 26.08.05, disponível em
ECONÔMICA FEDERAL como terceiro interessado e a sua
www.tst.gov.br .
intimação para manifestação na forma que entendesse de direito.
10 De acordo com o Dicionário Aurélio, controvérsia significa:
1.Discussão ou debate regular acerca de assunto literário, artístico,
científico, etc.; 2.Contestação, polêmica.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL manifestou-se.
11DELGADO, Maurício Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 14ª
edição, São Paulo, LTr, 2015, p. 1371.
12Obra citada, p. 1339-1341.
Os autos vieram conclusos para que fosse proferida decisão.
13 https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/saqueintegral-do-fgts-em-tempos-de-calamidade-publica/
LAGES/SC, 01 de setembro de 2020.
É o relatório.
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0002259-88.2020.5.12.0007
REQUERENTE
ALINE REGINA RAMOS
ADVOGADO
AGINERO CARLOS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 57235/SC)
ADVOGADO
KELVIN MEURER LOPES(OAB:
55092/SC)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
DECIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE REGINA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
1. Competência da Justiça do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0224ed0
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Restou sedimentada, desde a Emenda Constitucional nº 45/04, a
competência da Justiça do Trabalho, tanto em procedimentos de
jurisdição voluntária, como na contenciosa, para a liberação dos
depósitos do FGTS.
Nesse sentido, esta Magistrada fez a proposta de enunciado, que
foi aprovado pela sessão plenária no XIV Conamat (Congresso
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), realizado em
Manaus, em 2008, conforme se tem do texto que segue (tese nº
ALINE REGINA RAMOS requer a liberação do valor integral
constante de sua conta vinculada dos depósitos do FGTS.
8)1: “Competência da Justiça do Trabalho. Procedimento de
jurisdição voluntária ou contenciosa. Liberação do FGTS e
pagamento do seguro-desemprego. Compete à Justiça do Trabalho,
em procedimento de jurisdição voluntária ou contenciosa, apreciar
Em razão da decisão proferida, em sede de embargos declaratórios
no Mandado de Segurança Preventivo nº 000483Código para aferir autenticidade deste caderno: 155845
pedido de expedição de alvará para liberação do FGTS e de ordem
judicial para pagamento do seguro-desemprego, ainda que figurem