3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
2352
RECLAMADO
ADVOGADO
SIMONE CRISTINA COELHO
ELLEN ERSCHING(OAB: 42805/SC)
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CRISTINA COELHO
Destinatário:
RUTE DOS SANTOS
Endereço desconhecido
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerar-se ciente de que, foi designada audiência de instrução
por vídeo conferência nos autos supra para o dia 23/03/2021 13:00
horas, ocasião em que os participantes deverão acessar o link da
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Processo PJe-JT
sala de espera (https://meet.google.com/fut-xppy-tsx) e
aguardarem. Após apregoados, deverão acessar o link da sala de
audiências que será disponibilizado no ato através do chat da sala
de espera.
Destinatário:
SIMONE CRISTINA COELHO
Endereço desconhecido
Ficam as partes cientes que deverão estar disponíveis para
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª
Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste
ato, serve de acesso para a participação na sessão, bem como para
encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas
independentemente de intimação, o qual também servirá como
prova de convite da testemunha caso esta não compareça à
audiência.
Considerar-se ciente de que, foi designada audiência de instrução
PRESENCIAL nos autos supra para o dia 02/03/2021 14:45 horas,
ocasião em que as partes deverão comparecer, sob pena de
confissão(Súmula 74 do TST).
TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da
CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as
testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão comparecer
independentemente de notificação, portando documento de
TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da
CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as
testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar
disponíveis para videoconferência independentemente de
notificação, portando documento de identificação, sob pena de
preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob
pena de perda da prova, o que segue: (a) para fins de aplicação do
disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante
identificação, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a
prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: (a)
para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão
comprovar, mediante apresentação de prova documental do
convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para
a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas
ausentes, houve prévio convite para comparecimento.
JARAGUA DO SUL/SC, 11 de dezembro de 2020.
apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta
alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que,
em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para
FERNANDA RODRIGUES ROSA EHLERT
Secretário de Audiência
comparecimento.
No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência
telepresencial, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade
Judiciária promotora (whatsApp - 47 32743916).
JARAGUA DO SUL/SC, 11 de dezembro de 2020.
Processo Nº ATSum-0000461-56.2020.5.12.0019
RECLAMANTE
MARIA LAUDICEIA DE JESUS
ADVOGADO
FABIO BIRCKHOLZ(OAB: 12329/SC)
RECLAMADO
SIMONE CRISTINA COELHO
ADVOGADO
ELLEN ERSCHING(OAB: 42805/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAUDICEIA DE JESUS
FERNANDA RODRIGUES ROSA EHLERT
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000461-56.2020.5.12.0019
RECLAMANTE
MARIA LAUDICEIA DE JESUS
ADVOGADO
FABIO BIRCKHOLZ(OAB: 12329/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160549
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO