1602/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014
132
indenização por acidente de trabalho (debilidade auditiva
RODRIGUES DE SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE
proveniente do trabalho sem uso de EPI) e adicional de
ARAUJO
insalubridade por excesso de ruído e ausência de uso de EPI.
RÉU: STROPP CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Na defesa, por sua vez, temos alegação de que por ocasião do
Advogado(s) do reclamado: ADILSON ALVES DA COSTA
exame admissional já tinha sido constatada perda auditiva do
reclamante. Todavia, compulsando a vasta documentação inserida
nos autos, verifica-se que não existe exame audiométrico junto ao
DESPACHO
exame admissional, como consta no laudo inserido no id 185126, p.
1.
Vistos etc.
Sendo assim, para que as partes tenham oportunidade de ampla
Notifique-se o reclamante para pronunciar-se acerca da guia de
produção de prova relacionada ao referidos pedidos, entendo ser
depósito de ID nº 767b39f, no prazo de 05 (cinco) dias.
necessária possibilitar a realização de prova pericial, requerida na
(assinado e datado eletronicamente)
peça vestibular.
Pelo exposto, com base no Art. 765 da CLT, CONVERTO EM
Intimação
DILIGÊNCIA a presente sessão de julgamento, e nomeio o Dr.
JONEUSO TÉRCIO CAVALCANTI DA COSTA para realização de
perícia técnica relacionada ao nexo causal entre a perda auditiva do
reclamante o trabalho por ele realizado, bem como a existência de
insalubridade, concedendo às partes o prazo comum de 5 dias, a
contar da ciência deste despacho, para apresentação de quesitos e
indicação de assistente técnico.
Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para no prazo comum
de cinco dias, querendo, falarem sobre o mesmo.
Processo Nº RTSum-0130571-56.2014.5.13.0010
Relator
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR
JOAO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB: 2834)
RÉU
STROPP CONSTRUCOES EIRELI EPP
ADVOGADO
ADILSON ALVES DA COSTA(OAB:
18400)
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
retornem os autos conclusos para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Antônio Cavalcante da Costa Neto
JUIZ DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTSum-0130569-86.2014.5.13.0010
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR
ALEXANDRE ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB: 2834)
RÉU
STROPP CONSTRUCOES EIRELI EPP
ADVOGADO
ADILSON ALVES DA COSTA(OAB:
18400)
Relator
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - PROCESSO
Nº 0130571-56.2014.5.13.0010
AUTOR: JOAO BEZERRA FILHO
Advogado(s) do reclamante: JOAO CAMILO PEREIRA, NAPOLEAO
RODRIGUES DE SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO
RÉU: STROPP CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Advogado(s) do reclamado: ADILSON ALVES DA COSTA
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o reclamante para pronunciar-se acerca da guia de
PODER JUDICIÁRIO
depósito de ID nº cbd2f15, no prazo de 05 (cinco) dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
(assinado e datado eletronicamente)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - PROCESSO
Nº 0130569-86.2014.5.13.0010
AUTOR: ALEXANDRE ESTEVAM DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: JOAO CAMILO PEREIRA, NAPOLEAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80385
Intimação
Processo Nº RTSum-0130572-41.2014.5.13.0010