1626/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014
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II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
Vistos, etc.
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
achar exaurida a prestação jurisdicional.
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
arquivamento definitivo dos presentes autos.
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
tramitações e demais procedimentos de estilo.
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
IV - Dê-se ciência às Partes.
achar exaurida a prestação jurisdicional.
Santa Rita-PB, 16/12/2014
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Intimação
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
IV - Dê-se ciência às Partes.
Santa Rita-PB, 16/12/2014
Intimação
Processo Nº RTSum-0130680-19.2014.5.13.0027
Relator
ADRIANA SETTE DA ROCHA
RAPOSO
AUTOR
JOSE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518)
ADVOGADO
Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966)
ADVOGADO
PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI
ADVOGADO
HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE
RÉU
EGESA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486)
Processo Nº RTSum-0130702-77.2014.5.13.0027
Relator
ADRIANA SETTE DA ROCHA
RAPOSO
AUTOR
ADAILTON REGIS GOMES
ADVOGADO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518)
ADVOGADO
Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966)
RÉU
EGESA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486)
ADVOGADO
HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO
PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO - 013070277.2014.5.13.0027
AUTOR: ADAILTON REGIS GOMES
RÉU: EGESA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO - 013068019.2014.5.13.0027
Vistos, etc.
AUTOR: JOSE ARAUJO DE BRITO
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
RÉU: EGESA ENGENHARIA S/A
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
SENTENÇA
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
Vistos, etc.
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
achar exaurida a prestação jurisdicional.
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
arquivamento definitivo dos presentes autos.
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81317