1804/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2015
267
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
Dê-se ciência ás partes e aguarde-se a feitura do laudo pericial.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Santa Rita-PB
Intimação
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
IV - Dê-se ciência às Partes.
Santa Rita-PB, 31/08/2015
Processo Nº RTOrd-0130298-89.2015.5.13.0027
AUTOR
JOSE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO
EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0130296-22.2015.5.13.0027
AUTOR
EDGAR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
LUANA DA COSTA BANDEIRA(OAB:
16842/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 12871/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- JOSE DA SILVA SANTANA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130298-89.2015.5.13.0027
AUTOR: JOSE DA SILVA SANTANA
RÉU: COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- EDGAR GOMES DOS SANTOS
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
I-Analisando
os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na
fase de conhecimento no tocante ao
crédito trabalhista, restando pendente o
débito relativo à
PODER JUDICIÁRIO
contribuição previdenciária e custas processuais;
JUSTIÇA DO TRABALHO
tramita(m) neste Juízo outra(s) ação em desfavor da mesma
ainda, que
Operador(a): 88604020420
reclamada, já na fase de execução dos mesmos titulos, cuja
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - PROCESSO Nº
reunião e/ou consolidação possibilitará a economia e celeridade
0130296-22.2015.5.13.0027
processual, compatibilidade de procedimentos, maior eficiência e
racionalização dos atos executórios; mais,
fundamentado no
AUTOR: EDGAR GOMES DOS SANTOS
princípio
da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Advogado(s) do reclamante: HILTON HRIL MARTINS MAIA,
Constituição Federal, inviável, onerosa e injustificável a utilização
LUANA DA COSTA BANDEIRA
da máquina estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, com
RÉU: TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
a
Advogado(s) do reclamado: AMANDA NATIELY CORDEIRO
mesmas partes,
PEREIRA, GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA
II - Desta forma; considerando o acima
DESPACHO
art.28 da Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo
tramitação paralela de uma ou mais ações envolvendo as
objeto e fase processual.
exposto, o disposto no
primeiro da Portaria MPS Nº 1293.2005 e Rec. SCR nº
005/2014,
Trata-se de petição do senhor perito, ID aa3b2b6, informando que
proceda-se a consolidação e/ ou agrupamento do débito
a inspeção pericial será realizada em 09/09/2015 às 15h00 no
previdenciário e das custas processuais existente nestes autos nos
endereço em que o reclamante laborou para a reclamada.
do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88321
processo piloto NU 0130157702015.5.027, para fins de