2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Mandados em face da alteração de sua competência conforme
montante exequendo encontra-se habilitado nos autos do processo
acima exposto.
n. 0011900-40.2011.5.13.0023, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, ordeno o sobrestamento da presente execução até
CAMPINA GRANDE, 14 de Março de 2017
que seja realizada a expropriação do imóvel e o necessário repasse
do valor por aquele juízo, para satisfação dos credores indicados
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
neste processo.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130475-50.2014.5.13.0007
AUTOR
WANDERSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
RAFAEL VIEIRA DE AZEVEDO(OAB:
17605/PB)
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
- WANDERSON SOARES DE SOUZA
CAMPINA GRANDE, 14 de Março de 2017
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130484-75.2015.5.13.0007
AUTOR
SEMIO WENDEL MARTINS MELO
ADVOGADO
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SEMIO WENDEL MARTINS MELO
- TREZE FUTEBOL CLUBE
JUSTIÇA DO TRABALHO
Operador: mmarques
PODER JUDICIÁRIO
Processo nº 0130475-50.2014.5.13.0007
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Vistos em inspeção periódica etc.
A Central de Mandados Judiciais de Campina Grande nos devolveu
Operador: mmarques
os presentes autos em face das alterações administrativa e
jurisdicional decorrentes da Resolução Administrativa nº 164/2016,
Processo nº 0130484-75.2015.5.13.0007
que aprovou o novo Regulamento Geral da Secretaria deste e.
DESPACHO
Regional.
Vistos em inspeção periódica etc.
A presente execução encontra-se concentrada nos autos do
A Central de Mandados Judiciais de Campina Grande nos devolveu
processo 0011900-40.2011.5.13.0023, cujos autos foram remetidos
os presentes autos em face das alterações administrativa e
à Central Regional de Efetividade para os procedimentos de
jurisdicional decorrentes da Resolução Administrativa nº 164/2016,
expropriação do bem imóvel (terreno + estádio de futebol Presidente
que aprovou o novo Regulamento Geral da Secretaria deste e.
Vargas), em atenção às disposições contidas nos Arts. 38 e 39, I,
Regional.
do Regulamento Geral da Secretaria deste Regional, aprovado pela
A presente execução encontra-se concentrada nos autos do
citada resolução.
processo 0011900-40.2011.5.13.0023, os quais foram remetidos à
Observa-se que a penhora do imóvel cujo auto de penhora
Central Regional de Efetividade para os procedimentos de
respectivo encontra-se encartado no sequencial 102, pág.2, do
expropriação do bem imóvel (terreno + estádio de futebol Presidente
processo 0011900-40.2011.5.13.0023, foi realizada para garantia de
Vargas), em atenção às disposições contidas nos Arts. 38 e 39, I,
todas as execuções concentradas, incluindo-se o valor exequendo
do Regulamento Geral da Secretaria deste Regional, aprovado pela
nos presentes autos.
citada resolução.
Diante do exposto, considerando que o valor da presente execução
Observa-se que a penhora do imóvel cujo auto de penhora
encontra-se garantido pela penhora do imóvel supracitado, e que o
respectivo encontra-se encartado no sequencial 102, pág.2, do
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