2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
liberação dos valores, com as cautelas de estilo.
- BARBOSA MD TELECON
- CLARO S.A.
- ROGERIO RICELLI DE ARAUJO JUNIOR
Notificação de Expediente Despacho:
Pela presente, fica as partes executadas intimada da ID: c462092
362
Notificação
Processo Nº RTSum-54.2016.5.13.0026">0000661-54.2016.5.13.0026
AUTOR
DEBORA SALAZAR BONFIM
ADVOGADO
IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU
SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SALAZAR BONFIM
Requereu o devedor o parcelamento da dívida, manejando o direito
potestativo conferido pelo art. 916, do NCPC.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 54.2016.5.13.0026">000066154.2016.5.13.0026
Ressalto a pertinência do art. Art. 805 do NCPC, que dispõe:
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado a manifestar-se sobre a petição e
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução,
documentos de Id. 6d5e626 e segs, a fim de confirmaro
o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o
cumprimento integral o acordo.
Notificação
executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva
mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos
onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já
determinados.
Processo Nº RTSum-54.2016.5.13.0026">0000661-54.2016.5.13.0026
AUTOR
DEBORA SALAZAR BONFIM
ADVOGADO
IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU
SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
Nesse aspecto a executada pretende adimplir seu débito.
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIO TORRES FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dessa arte, entendo ser perfeitamente cabível o seu parcelamento,
na forma do art. 916 do NCPC, mormente quando já depositou o
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000661-
equivalente a 30% da dívida, em consonância com o art. 805 do
54.2016.5.13.0026
NCPC.
Isto posto, preenchimento dos pressupostos legais. Assim, DEFIRO
o pedido de parcelamento (seq. rertro), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito seq.f642406 ).
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 29 de cada mês, sob pena de vencimento das prestações
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das
parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC.
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco)
Após a comprovação nos autos do depósito, fica autorizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107050
dias, comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias e