2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
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via DJE e na pessoa dos patronos habilitados, alertando-as das
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
cominações previstas na Súmula 74 do TST em caso de ausência.
do Regime Geral de Previdência Social".
Ficam as partes litigantes cientes de que as testemunhas devem
Assim - como visto acima - sendo o limite máximo do Regime Geral
comparecer independentemente de notificação, oportunidade em
de Previdência Social de R$ 5.645,80, 40% desse valor
que serão apreciadas todas as demais pretensões e/ou aspectos da
corresponde à R$ 2.258,32. E, neste caso, como se depreende do
demanda.
ID 18f6286 - Pág. 1 - o último rendimento da parte reclamante foi de
R$ 2.404,01, razão pela qual averigua-se que a parte autora está
Assinatura
acima do valor previsto na legislação, para o auferimento do
JOAO PESSOA, 22 de Março de 2018
benefício em tela, razão pela qual INDEFIRO os benefícios da
gratuidade judiciária, pleiteados pela parte autora.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixo à base de 10%, no valor de
Juiz do Trabalho Titular
R$ 155,93, do valor da causa (R$ 1.559,32), devidos pela parte
Sentença
autora ao advogado da parte ré, conforme habilitação no processo,
Processo Nº RTAlç-0000030-33.2018.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO LAEDSON SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAEDSON SOARES DA SILVA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
face ao ordenamento jurídico em vigor (Lei 13.467/2017, art. 791-A),
abaixo transcrito:
Art. 791-A. Da CLT: Ao advogado, ainda que atue em causa própria,
serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo
de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito
econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa.
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 31,18, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa, de R$ 1.559,32, devidas,
em virtude do INDEFERIMENTO da gratuidade judiciária,
DISPOSITIVO
supramencionada.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista Nº 0000030-33.2018.5.13.0029, ajuizada por
ANTÔNIO LAEDSON SOARES DA SILVA, em face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARA IBA CAGEPA: 1)
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (EX)
ACOLHER a prescrição quinquenal das EVENTUAIS verbas
anteriores à 16/01/2013; e 2) JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte ré.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
JOAO PESSOA, 22 de Março de 2018
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO. De acordo com o
texto da Portaria MF Nº 15 do Ministério da Fazenda, publicada no
DOU de 17/01/2018, a partir de 1º de janeiro de 2018, o salário de
benefício e o salário de contribuição, respectivamente, não pode ser
inferior ao valor de R$ 954,00, nem superior ao valor de R$
5.645,80.
Portanto o teto da os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social é de R$ 5.645,80. Neste contexto, o art. 790, § 3º, da Lei Nº
13.467/2017, estabelece que o benefício da gratuidade judiciária
poderá ser concedido: "àqueles que perceberem salário igual ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117004
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR
EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)