2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, para condenar
PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, para condenar
a reclamada ao pagamento, em favor do reclamante, dos seguintes
a reclamada ao pagamento, em favor do reclamante, dos seguintes
títulos: salário de salário (28 dais), aviso prévio, 13o salário
títulos: salário de salário (28 dais), aviso prévio, 13o salário
proporcional, féria proporcionais mais 1/3, FGTS de todo o contrato
proporcional, féria proporcionais mais 1/3, FGTS de todo o contrato
não depositado mais diferença da multa de 40%.
não depositado mais diferença da multa de 40%.
DEMAIS PLEITOS IMPROCEDENTES.
DEMAIS PLEITOS IMPROCEDENTES.
TUDO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA
TUDO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA
QUE INTEGRA INDIRETAMENTE O PRESENTE DISPOSITIVO.
QUE INTEGRA INDIRETAMENTE O PRESENTE DISPOSITIVO.
Juros de mora a contar da propositura da ação e correção
Juros de mora a contar da propositura da ação e correção
monetária nos moldes da Súmula 381 do TST.
monetária nos moldes da Súmula 381 do TST.
Custas, em R$ 100,00 pela segunda reclamada, sobre o valor R$
Custas, em R$ 100,00 pela segunda reclamada, sobre o valor R$
5.000,00 arbitrado à condenação.
5.000,00 arbitrado à condenação.
Justiça Gratuita ao (à) reclamante e à primeira reclamada.
Justiça Gratuita ao (à) reclamante e à primeira reclamada.
Contribuições sociais e imposto de renda nos moldes da súmula
Contribuições sociais e imposto de renda nos moldes da súmula
368 do TST, excluindo-se da base de cálculo o terço constitucional,
368 do TST, excluindo-se da base de cálculo o terço constitucional,
o FGTS + 40%, juros e multas.
o FGTS + 40%, juros e multas.
Notificar as partes.
Notificar as partes.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001739-95.2016.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO
RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO
THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
RÉU
MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
Processo Nº RTOrd-0001739-95.2016.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO
RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO
THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
RÉU
MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA DE MENESES
- MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
III - DISPOSITIVO
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, rejeito a
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, rejeito a
preliminar de impugnação ao valor da causa; extingo, sem
preliminar de impugnação ao valor da causa; extingo, sem
resolução do mérito, o pedido referente a contribuições
resolução do mérito, o pedido referente a contribuições
previdenciárias, por incompetência material; e, no mérito, julgo
previdenciárias, por incompetência material; e, no mérito, julgo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121840