2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
ADVOGADO
Despacho
Processo Nº RTSum-0016300-90.2008.5.13.0027
AUTOR
EDSON MATIAS
ADVOGADO
JOSE ABRAAO DE SOUSA DA
SILVA(OAB: 4983/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
SEVERINO ERNESTO MIRANDA
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
BERENICE HELENA RIBEIRO
COUTINHO BERARDO CARNEIRO
DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
ANA HELENA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA
(HERDEIRO/ADMINISTRADOR
PROVISORIO)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
JOAO CRISOSTOMO RIBEIRO
COUTINHO (SOCIO)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
S A USINA SANTA RITA
RÉU
FLAVIO RIBEIRO COUTINHO NETO
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
ANA RITA RIBEIRO COUTINHO
(SOCIO)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
JOSE PAINHO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
573
KESIA GONCALVES DE ABRANTES
NEIVA(OAB: 16218/PB)
SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HILK LEAL LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
I - Com o objetivo de por fim à presente execução, este Juízo
designou audiência para que as partes pudessem conciliar, todavia
não demonstraram interesse.
II - Considerando a natureza do bem objeto de penhora (caixas do
medicamento atorvastatina) e que este encontra-se em hasta
pública há mais de dois anos (desde 18/08/2016), sem êxito em sua
alienação; considerando, ainda, que "a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (art. 5º,
LXXVII, CF), determina-se a intimação do exequente para que, no
prazo de 5 dias, informe a este Juízo se há interesse na
adjudicação do bem penhorado.
III- Não havendo interesse na adjudicação do bem, por este
despacho determina-se, desde logo, o levantamento da penhora do
Intimado(s)/Citado(s):
bem, para que o executado possa usá-lo da maneira que lhe
- EDSON MATIAS
aprouver.
IV - Havendo o levantamento da penhora, deverá ser intimado o
leiloeiro para que cancele a hasta pública do bem.
PODER JUDICIÁRIO
V - Pela análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício,
JUSTIÇA DO TRABALHO
reiteradamente realizou as diligências executórias disponíveis, a
Fundamentação
exemplo do BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD, sem, contudo,
DESPACHO
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Penhorem-se as cotas do sócio executado FLÁVIO RIBEIRO
VI - Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da
COUTINHO NETO - CPF: 072.428.324-20, existentes nas
Reforma Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição
companhias Agropecuária Galícia Ltda - CNPJ: 35.415.298/0001-85
intercorrente no processo do trabalho (art. 11-A, da CLT). Assim
e Agropecuária Marília Ltda - CNPJ: 35.484.450/0001-81.
sendo, determino que a parte exequente seja intimada para que, no
/vfr
prazo de trinta dias, indique meios adequados e concretos para
Assinatura
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
SANTA RITA, 25 de Setembro de 2018
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, quanto à execução
LINDINALDO SILVA MARINHO
trabalhista, e de cinco anos, no que diz respeito à execução
Juiz do Trabalho Substituto
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131100-90.2014.5.13.0005
AUTOR
HILK LEAL LACERDA
INTERCORRENTE, independente de intimação.
VII - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124439