2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
349
para efeito de aplicação do art. 11-A da CLT.
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000342-09.2018.5.13.0029
AUTOR
RAYSA FERNANDADA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO
IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
JOAO PESSOA, 22 de Outubro de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Processo Nº RTOrd-0000342-09.2018.5.13.0029
AUTOR
RAYSA FERNANDADA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO
IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no
importe de R$ 2.000,00, deve ser observado o disposto no § 4º do
PODER JUDICIÁRIO
art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde
JUSTIÇA DO TRABALHO
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
DECISÃO
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindose, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao
Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no
prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou
importe de R$ 2.000,00, deve ser observado o disposto no § 4º do
sobrestado o processo por decisão judicial).
art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
Dê-se ciência aos advogados IVAN ISAAC FERREIRA FILHO -
créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes
OAB: BA0014534, e IGGOR OLIVEIRA TORRES - OAB: PB19225,
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125678