2949/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
AUTOR
FRANCISCA NILZIMAR FERNANDES
VIEIRA
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
327
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos em inspeção Interna,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde classificou o
Intimado(s)/Citado(s):
Novo Coronavírus (COVID19) como pandemia, em razão da rapidez
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
com que a doença é disseminada e dos níveis alarmantes de
contágio;
Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
editou a Recomendação nº 3 /GCGJT, em 17 de março de 2020,
JUSTIÇA DO TRABALHO
visando diminuir o risco potencial de contaminação simultânea da
população, e, consequentemente, preservar a saúde de
Fica intimada a reclamada para, em cinco dias, informar os dados
completos da conta bancária do Banco Santander para fins de
devolução de valores, tendo em vista que o SISCONDJ (sistema do
Banco do Brasil para alvará eletrônico) exige além do número da
conta, o número da agência, o nome do banco destinatário e o
CNPJ. Isto é, informar nos autos BANCO DESTINATÁRIO,
magistrados, servidores e todos aqueles que transitam nas
dependências da Justiça do Trabalho;
Considerando a publicação do Ato Conjunto TRT/SCR nº 002, em
17 de março de 2020, da Resolução Administrativa nº 064/2020 e,
Ato TRT SGP nº 046, de 20 de março de 2020, os quais dispõem
sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do Novo
Coronavírus no âmbito do TRT da 13ª Região com a suspensão das
AGÊNCIA, CONTA E CNPJ.
JOAO PESSOA/PB, 06 de abril de 2020.
audiências e adoção de procedimentos que reduzam os prejuízos
para as partes enquanto perdurar tais medidas,
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Considerando a informação prestada pelo senhor perito do
Juízo, Dr. Rodrigo Xavier de Camargo, que se deslocou para
São Paulo para trabalhar na linha de frente com os pacientes
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
infectados com a COVID-19, DECIDE O JUÍZO:
Prorrogar até o retorno das atividades a concessão de novo
prazo para entrega do laudo pericial médico, referente à
Processo Nº ATOrd-0000790-45.2019.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO ALMEIDA URTIGA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
inspeção realizada em 19/02/2020.
DECIDE, AINDA, O JUÍZO:
FACULTAR A APRESENTAÇÃO PELAS PARTES DE ACORDO
EXTRA JUDICIAL CELEBRADO E ASSINADO POR AMBAS,
VISANDO A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, tendo em vista que a
qualquer tempo é possível transacionarem, pondo fim ao
processo, nos termos das disposições contidas no artigo 764
da CLT; 644 e 461, do CPC; 394 e 408, do CC; ainda, que tal
Intimado(s)/Citado(s):
procedimento poderá ser adotado nos demais feitos
- FRANCISCO ALMEIDA URTIGA
patrocinados pelos causídicos, independentemente de
despacho prolatado.
Publique-se e aguarde-se a regular tramitação na caixa/tarefa
PODER JUDICIÁRIO
correspondente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2020.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149502
ADRIANA SETTE DA ROCHA