2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
A parte impugnada ofereceu resposta (sequencial 6ff9590).
PODER JUDICIÁRIO
Passo a decidir.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Da análise dos autos, percebe-se que as questões de cálculo ora
levantadas pela impugnante foram provocadas após o trânsito em
DECISÃO
julgado da sentença de mérito (sequencial 24a721d - Págs. 2-5 c/c
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
sequencial 2a0c36a - Págs. 1-3). Veja-se que a impugnante já havia
formulado nas razões do recurso da parte RECLAMADA à instância
alegado erros de cálculo em sede de declaratórios (sequencial
superior.
0ed04f8), todavia o julgado correspondente esclareceu que a via
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
agitada pela reclamada, não era aquela adequada à pretensão de
(tramitação ID 9425540), eis que interposto no prazo legal.
modificação do julgado (sequencial 2a0c36a - Págs. 1-3).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
Neste aspecto, portanto, a impugnação à conta ora exercida pela
contrarrazões.
parte reclamada não encontra espaço para revisão, haja vista que a
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
matéria já fora encerrada no processo cognitivo. Os tópicos
instância superior.
encontram-se acobertados pela coisa julgada material, sendo
(assinado e datado eletronicamente)
flagrante a ocorrência de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2020.
E sobre um possível erro de apuração, é certo que a contadoria
JOSE AIRTON PEREIRA
apenas quantificou as verbas definidas na condenação. Tudo
Juiz do Trabalho Titular
conforme o conteúdo das decisões transitadas em julgado.
Sendo tais as circunstâncias, a impugnação não merece acolhida.
Prossiga-se o feito executório.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2020.
JOSE AIRTON PEREIRA
Processo Nº ATSum-0000024-33.2020.5.13.0004
AUTOR
ADRIANA DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO
CELESTIN MOURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS
NO ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADO
PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000024-33.2020.5.13.0004
AUTOR
ADRIANA DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO
CELESTIN MOURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS
NO ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADO
PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS
NO ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADO
PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
- ADRIANA DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES
COMERCIAIS NO ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
JUSTIÇA DO TRABALHO
formulado nas razões do recurso da parte RECLAMADA à instância
superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
(tramitação ID 9425540), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152239