3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
FIGUEIRÊDO DORNELAS SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
144
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
FIGUEIRÊDO DORNELAS SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SOARES
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
O Cartório de Registro de Imóveis Figueiredo Dornelas, por meio do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Id nº 51ab80e, fornece a este Juízo a certidão de um único imóvel
encontrado em nome da executada Daiana Graziela Lela Ventura,
matrícula 29.646. O referido imóvel, não obstante conste como
PODER JUDICIÁRIO
único imóvel registrado em nome da referida executada, também se
JUSTIÇA DO TRABALHO
encontra alienado fiduciariamente, conforme se depreende do
DESPACHO
registro R-02-029646.
O Cartório de Registro de Imóveis Figueiredo Dornelas, por meio do
Assim, este único imóvel de titularidade da sócia devedora acima
Id nº 51ab80e, fornece a este Juízo a certidão de um único imóvel
mencionada, em face do que dispõe o art. 5º da Lei n° 8.009/1990,
encontrado em nome da executada Daiana Graziela Lela Ventura,
é presumidamente residência utilizada por sua titularidade e pela
matrícula 29.646. O referido imóvel, não obstante conste como
sua respectiva entidade familiar, para moradia permanente.
único imóvel registrado em nome da referida executada, também se
Imprestável, portanto, à penhora.
encontra alienado fiduciariamente, conforme se depreende do
Ato contínuo, e frustrada a tentativa de conciliação, renove-se a
registro R-02-029646.
intimação ao credor para apresentar meios concretos ao
Assim, este único imóvel de titularidade da sócia devedora acima
prosseguimento da ação, no prazo de trinta dias, sob pena de
mencionada, em face do que dispõe o art. 5º da Lei n° 8.009/1990,
suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório,
é presumidamente residência utilizada por sua titularidade e pela
por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição
sua respectiva entidade familiar, para moradia permanente.
intercorrente (CLT, art. 11-A).
Imprestável, portanto, à penhora.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
Ato contínuo, e frustrada a tentativa de conciliação, renove-se a
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2020.
intimação ao credor para apresentar meios concretos ao
prosseguimento da ação, no prazo de trinta dias, sob pena de
SERGIO CABRAL DOS REIS
suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório,
Juiz do Trabalho Substituto
por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição
Processo Nº ATSum-0001017-87.2017.5.13.0002
AUTOR
BRUNO RAFAEL SOARES
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153678
intercorrente (CLT, art. 11-A).
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz Substituto da 2ª VT de JPA – TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2020.
SERGIO CABRAL DOS REIS