3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
alteração da situação vivenciada pelo empregado, após a
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EDILSON DONATO MOREIRA
constituição da empresa. Recurso não provido.
Diretor de Secretaria
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. Embora a gratuidade judiciária voltese, precipuamente, às pessoas naturais, admite-se a sua concessão
às pessoas jurídicas que demonstrem situação de miserabilidade,
mormente em se tratando de entidade sem fins lucrativos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO, para
conceder-lhe a gratuidade judiciária. Custas dispensadas. João
Pessoa-PB, 09/12/2020.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-87.2019.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Processo Nº ROT-0000559-36.2018.5.13.0002
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SANDRA HELENA BEZERRA
DELGADO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE PAULINO COSTA NETO(OAB:
14038/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 10272/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DE LIMA NETO(OAB:
10252/PB)
RECORRENTE
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO
SANDRA HELENA BEZERRA
DELGADO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE PAULINO COSTA NETO(OAB:
14038/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DE LIMA NETO(OAB:
10252/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 10272/PB)
RECORRIDO
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
RECURSO DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO
POSTERIOR À RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CIVIL.
"PEJOTIZAÇÃO". NÃO OCORRÊNCIA. Pelo que se verifica dos
autos, resta inconsistente o argumento de ter sido a demandante
Intimado(s)/Citado(s):
compelida a constituir uma pessoa jurídica para receber valores
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
referentes às obrigações do contrato de trabalho, na condição de
nutricionista. Por outro lado, também não se sustenta a alegação de
coação, até mesmo porque "a reclamante pediu demissão, uma vez
que completou o tempo de contribuição para implementação de
PODER JUDICIÁRIO
aposentadoria especial." No caso específico dos autos, vê-se que
JUSTIÇA DO TRABALHO
claramente a reclamante pediu a dispensa do contrato, e não trouxe
prova de que foi coagida a assim proceder. Há um outro detalhe: a
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
reclamante, em depoimento prestado no processo nº 0000507-
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
74.2017.5.13.0002, afirmou que "que não houve alteração da parte
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
salarial decorrente da CTPS, passando, assim, a receber a
PROVIMENTO ao recurso ordinário. João Pessoa-PB, 09/12/2020.
produtividade pela pessoa jurídica", enfocando que, em seguida,
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2020.
"até então, não havia pagamento de produtividade". Pelo teor do
depoimento da própria reclamante, no processo citado, fica evidente
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