3200/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
726
Intimado, ele designou local, data e horário para o exame
(20/04/2021, às 09:00 horas).
A reclamante, porém, discorda da nomeação e aponta um obstetra
que poderia realizar o exame.
INTIMAÇÃO
A reclamada discorda da nomeação pelo juízo e também discorda
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1cc5a
do nome sugerido pela reclamante.
proferido nos autos.
Considerando que a especialização em Medicina do Trabalho
DESPACHO
habilita o perito a realizar os trabalhos determinados nos presentes
Vistos, etc.
autos, mantenho a nomeação do Dr. JOAO JORGE DI PACE TEJO
Há e-mail informando da expedição do Precatório (id.ebea457).
para desempenhar o encargo de perito.
No mais, aguarde-se até 06/05/2021 para pagamento do ofício de
Prossigam-se as diligências determinadas.
id.7e6a5f0.
Intimem-se as partes sobre esta decisão e sobre a comunicação de
ID. c77f11d.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2021.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-41.2020.5.13.0024
AUTOR
JOYCE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VIBER COMERCIO DE CALCADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO RAMOS
TARGINO(OAB: 26424/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Processo Nº ATSum-0000207-41.2020.5.13.0024
AUTOR
JOYCE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VIBER COMERCIO DE CALCADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO RAMOS
TARGINO(OAB: 26424/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA COSTA PEREIRA
- VIBER COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed4ced1
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed4ced1
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO
Para decisão sobre um dos pontos controvertidos (relação entre
Para decisão sobre um dos pontos controvertidos (relação entre
aborto de nascituro e condições de trabalho), determinou-se a
aborto de nascituro e condições de trabalho), determinou-se a
nomeação de perito médico obstetra. Não identificado, pela
nomeação de perito médico obstetra. Não identificado, pela
secretaria, profissional da área habilitado perante o tribunal, foi
secretaria, profissional da área habilitado perante o tribunal, foi
nomeado o Dr. JOAO JORGE DI PACE TEJO, médico com
nomeado o Dr. JOAO JORGE DI PACE TEJO, médico com
especialização em Medicina do Trabalho.
especialização em Medicina do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165271