3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
REQUERENTES
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
WALTER DE LIMA CAVALCANTI
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
622
em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado da presente decisão, contados da sua intimação, pagar
Intimado(s)/Citado(s):
à reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
- DANIEL RIBEIRO DE SOUSA
indicados no cálculo anexo, correspondentes ao adicional de
insalubridade, em grau máximo, por todo período de trabalho,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
excluídos os períodos de suspensão do contrato de trabalho e
atingidos pela prescrição, com repercussão no cálculo das parcelas
correspondentes a aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e
FGTS+40%.
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
DESIGNADA para o dia 17/06/2021 08:30, será disponibilizado nos
calculados na forma da lei.
autos.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de junho de 2021.
serviço reconhecido, a evolução salarial do empregado e os
entendimentos contidos nas súmulas 200, 368 e 381 do TST.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
Diretor de Secretaria
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000158-63.2021.5.13.0024
AUTOR
GEORIS CORREIA GOUVEIA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 5% do valor da condenação.
Honorários do perito, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, pela
reclamada, no valor correspondente a R$ 1.000,00.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 815,15, calculadas sobre
R$ 40.757,47, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
- GEORIS CORREIA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d001d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por GEORIS CORREIA GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167873
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-63.2021.5.13.0024
AUTOR
GEORIS CORREIA GOUVEIA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.