3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ALBERTO LEANDRO DE BRITO
GONCALVES - ME
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
1132
casos de expressa determinação do Juízo.
Ficam as partes cientes de que, em razão dos decretos
governamentais restringindo a mobilidade a social, esta secretaria,
em momento oportuno, intimará as partes para comparecimento
pessoal à secretaria da VT.
PATOS/PB, 28 de junho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA SOUSA EMILIANO
IACI DANTAS DA NOBREGA
Secretário de Audiência
representantes legais, de que a secretaria da VT não mantém sob
Processo Nº ATOrd-0000122-60.2021.5.13.0011
AUTOR
KATILANEO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
sua guarda documentos profissionais das partes, a não ser em
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sobre a petição de id 2bc4db2, fica o reclamado ciente, por seus
casos de expressa determinação do Juízo.
- KATILANEO BATISTA DE SOUSA
Ficam as partes cientes de que, em razão dos decretos
governamentais restringindo a mobilidade a social, esta secretaria,
em momento oportuno, intimará as partes para comparecimento
PODER JUDICIÁRIO
pessoal à secretaria da VT.
JUSTIÇA DO
PATOS/PB, 28 de junho de 2021.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Secretário de Audiência
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c702e
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-0000141-03.2020.5.13.0011
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA SOUSA
EMILIANO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALBERTO LEANDRO DE BRITO
GONCALVES - ME
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
DECISÃO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de id
9479bcb e declarar o não conhecimento do recurso adesivo
apresentado pelo autor, tendo em vista a ocorrência da preclusão
consumativa e a ausência de qualquer modificação da sentença que
justificasse a interposição do inconformismo na forma aditada.
Neste sentido, transcrevo a seguinte ementa:
RECURSO ADESIVO APRESENTADO DEPOIS DE
APRESENTADO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
- ALBERTO LEANDRO DE BRITO GONCALVES - ME
INCABÍVEL. Não cabe recurso adesivo quando a parte já
apresentou recurso ordinário, em observância à preclusão
consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade. (TRT-18
PODER JUDICIÁRIO
2467200712118000 GO 02467-2007-121-18-00-0, Relator:
JUSTIÇA DO
MARILDA JUNGMANN GONÇALVES DAHER, Data de Publicação:
DJ Eletrônico Ano II, Nº 187, de 9.10.2008, pág. 3.)
Desse modo, não conheço do recurso adesivo de id. 9c205de.
Sobre a petição de id 2bc4db2, fica o reclamado ciente, por seus
representantes legais, de que a secretaria da VT não mantém sob
sua guarda documentos profissionais das partes, a não ser em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168851
Cumpra-se a parte final da decisão de id. 60af1b2.
PATOS/PB, 28 de junho de 2021.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO