3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ADVOGADO
805
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
BIOSEV S.A.
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
DAVES BARBOSA LUCAS
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
Ciência à(s) partes(s), da SENTENÇA exarada nos autos, ID.
PODER JUDICIÁRIO
1024fe9.
JUSTIÇA DO
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2021.
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, sendo possível,
VALERIA FERREIRA DA ROCHA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000284-41.2020.5.13.0027
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MARCELO SALES DE MENDONCA
RÉU
MUNICIPIO DE LUCENA
ADVOGADO
ABRAAO DANTAS QUEIROZ(OAB:
18609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica notificado o Município de Lucena-PB, por seu
procurador, do inteiro teor do despacho proferido no Id 237d5f4, que
informar os dados bancários para expedição de alvará em momento
oportuno.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2021.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-22.2020.5.13.0027
AUTOR
ROSEMERY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY FLORENCIO DA SILVA
segue: “Dê-se ciência às partes do teor do ofício e dos documentos
enviados pela Caixa Econômica Federal a partir do ID. 9fae23d,
dispondo o Município executado do prazo de 60 dias, a contar de
PODER JUDICIÁRIO
sua intimação para promover o integral cumprimento da decisão
JUSTIÇA DO
liminar proferida no presente feito (ID. e425d53), sob pena de
sujeitar-se ao pagamento da multa estipulada no item “b” da referida
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor, com fulcro no art. 878,
decisão”.
da CLT, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2021.
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2021.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001124-85.2019.5.13.0027
AUTOR
JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169462
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria