3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Vistos,etc.
1673
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49db16
proferido nos autos.
I - Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, por
DESPACHO
sentença, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pela
Atenda-se ao requerido com a transferência dos valores dos
contadoria deste Juízo, para que surtam seus jurídicos e legais
herdeiros para a conta de sua genitora indicada no IDbaa9801 e
efeitos.
com a retenção dos honorários advocatícios no percentual de 20%.
II - Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 ( quarenta e
PATOS/PB, 04 de agosto de 2021.
oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
III- Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
Juiz do Trabalho Substituto
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas as partes.
Processo Nº ATOrd-0000242-06.2021.5.13.0011
AUTOR
RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
smv
Intimado(s)/Citado(s):
PATOS/PB, 04 de agosto de 2021.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0014700-28.2003.5.13.0021
AUTOR
CARLOS HUMBERTO DINIZ
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
AUTOR
MARIA MADALENA DA CONCEICAO
DINIZ
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
RÉU
JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
SEBASTIAO DE OLIVEIRA NERY
FILHO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
RODNEY ROB DE QUEIROGA
FREITAS
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
TERCEIRO
PEDRO LUCAS DA CONCEICAO
INTERESSADO
DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33cf299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RAMAYANA VIEIRA
ARAUJO SOUZA contra INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA:
a) Rejeito a preliminar de inconstitucionalidade da Lei nº
13.467/2017;
b) Declaro a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 22/03/2016, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
- JOSE ROBERTO DE QUEIROGA GOMES
- RODNEY ROB DE QUEIROGA FREITAS
- SEBASTIAO DE OLIVEIRA NERY FILHO
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base), durante o
período contratual não prescrito, exceto de maio/2019 a dez/2019,
PODER JUDICIÁRIO
mais reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS+40%;
JUSTIÇA DO
indenização de desgaste e manutenção de veículo próprio utilizado
em serviço, arbitrada em R$200,00 por mês, durante todo o
contrato, exceto de maio/2019 a dez/2019; horas extras reais
INTIMAÇÃO
(laboradas além da 44ª semanal), durante todo o período contratual
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