3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Dessa forma, intime-se pela última vez a exequente para indicar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fdaf2
domicílio bancário, com vistas a efetivação da transferência dos
proferido nos autos.
valores já determinados, desta feita com a ressalva expressa de
Operador: AMCB
que mantendo-se silente, o valor bloqueado de R$ 600,00 será
DESPACHO
encaminhado ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Vistos, etc.
De outra banda, constata-se do caderno processual que das
Defiro o requerido em petição de ID. 3f1c083. Liberem-se, portanto,
determinações constantes do Despacho id: 7aa8738 apenas o
os valores eventualmente retidos nos autos a título de preparo
convênio Bancejud logrou êxito parcial efetuando bloqueio de R$
recursal, à recorrente.
600,00 (seiscentos reais), quantia que se mostra ínfima quando
Após, cumpra-se o ordenado em ID. 365eba1, mediante
comparada com o crédito da demandante, restando infrutífera todas
arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
as demais medidas executórias.
Intime-se.
Destarte, considerando que a parte autora, por meio do Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de janeiro de 2022.
id: ce249d1, foi notificada para indicar meios suspensivos ou
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
interruptivos que pudessem evitar análise de eventual prescrição
Juiz do Trabalho Titular
intercorrente, considerando também a íntegra do Despacho id:
7aa8738, considerando por fim que, conforme já explanado do
parágrafo anterior, em atenção ao disposto no artigo 921, §5º,
do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, indique alguma causa suspensiva ou interruptiva
da prescrição intercorrente .
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, volvam
conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de janeiro de 2022.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0108600-63.2010.5.13.0007
AUTOR
JONATHA CAPITULINO SOUTO
ADVOGADO
ANA CHRISTINA MARACAJA DOS
ANJOS(OAB: 11641/PB)
ADVOGADO
AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
RÉU
SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 14053/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832-A/PB)
Processo Nº ATSum-0108600-63.2010.5.13.0007
AUTOR
JONATHA CAPITULINO SOUTO
ADVOGADO
ANA CHRISTINA MARACAJA DOS
ANJOS(OAB: 11641/PB)
ADVOGADO
AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
RÉU
SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 14053/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fdaf2
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Operador: AMCB
- JONATHA CAPITULINO SOUTO
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido em petição de ID. 3f1c083. Liberem-se, portanto,
PODER JUDICIÁRIO
os valores eventualmente retidos nos autos a título de preparo
JUSTIÇA DO
recursal, à recorrente.
Após, cumpra-se o ordenado em ID. 365eba1, mediante
INTIMAÇÃO
arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177075