3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
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DESPACHO
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
Vistos etc.
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Ante o cumprimento do obrigação de pagar (única nos autos),
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
atenda-se como requerido (id: 5c1a1b2), inclusive, com o
débito ora executado.
destacamento do honorários no percentual de 30% do valor a ser
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
creditado ao Autor, que deverá ser transferido para o seu
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
Advogado, eis que houve autorização para tanto (id: 0802b98).
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
Nestes moldes, determina-se a liberação do equivalente a 100% do
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
saldo à disposição dos autos (id:02dd386), observando os credores
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
da planilha de id:e92fc8c e as contas informadas no id: 5c1a1b2,
4. Tendo em vista o pagamento de 30% da condenação pela
destacando-se, porém, os honorários contratuais, conforme deferido
empresa,aguarde-se o depósito das demais parcelas, que deverão
acima.
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão,
Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta
devendo ser pagas nas datas de 03/04/2022; 03/05/2022;
informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
04/06/2022; 04/07/2022, 03/08/2022 e 05/09/2022. O não
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento
1634, conta corrente nº 2315509-4.
automático das restantes com o prosseguimento do feito e multa de
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação , a secretaria
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
deverá fazer a respectiva dedução e registro no sistema.
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
5. Ciência às partes.
extinção da execução.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2022.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-03.2021.5.13.0009
AUTOR
EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL TRUTA DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000055-04.2021.5.13.0009
AUTOR
VALQUIRIA DE LUCENA BORGES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AMANDA DE LUCENA BORGES
09011112440
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
ANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA SOARES
ME (FILIAL) - PB EVENTOS S.A.
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
AMANDA DE LUCENA BORGES
RÉU
ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80eef64
proferido nos autos.
- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
- ANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA SOARES ME (FILIAL) - PB
EVENTOS S.A.
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
PODER JUDICIÁRIO
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
JUSTIÇA DO
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179967