3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb27ab
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA JOSEFA
IRISMAR ALEXANDRE CRUZ
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2022.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado GABRIEL GALVÃO DANTAS TENÓRIO,
inscrito na OAB/PB sob o n.º 15.800.
Processo Nº AP-0000244-94.2017.5.13.0017
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
ADVOGADO
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
AGRAVANTE
FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
ADVOGADO
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
AGRAVANTE
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ(OAB: 9122/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AGRAVADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AGRAVADO
FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
ADVOGADO
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
AGRAVADO
Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
AGRAVADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
AGRAVADO
SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A terceira interessada Josefa Irismar Alexandre Cruz requer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de isentar-se do
pagamento do preparo recursal (custas e depósito judicial). Diz que
é pessoa física, declarando ser hipossuficiente.
Examino.
O C. Tribunal Superior do Trabalho, em sua Súmula nº 463,
prescreve:
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo."
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 11/11/2017, promoveu
diversas alterações na legislação trabalhista - Consolidação da Leis
do Trabalho (CLT) e leis esparsas, tornando possível o deferimento
da gratuidade judiciária, nos seguintes termos:
Art. 790.
(...)
§ 3° É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
Intimado(s)/Citado(s):
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
PODER JUDICIÁRIO
§4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
JUSTIÇA DO
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
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