3495/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
EMBARGANTE
MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DINIZ
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EDILZA FREIRE DE ANDRADE
EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 6.000,00 (seis
mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
ADVOGADO
Intimem-se as partes.
EMBARGADO
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ETCiv-0000352-74.2022.5.13.0009
EMBARGANTE
MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO
EDILZA FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO
EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
ADVOGADO
EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- EDILZA FREIRE DE ANDRADE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163357f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de terceiro
opostos por MARIA DO SOCORRO BARBOSADINIZ,para
manter a penhora do bem imóvel “matriculado sob o nº 4.553, um
INTIMAÇÃO
lote de terreno nº 12, da quadra a, do loteamento Lourival passos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163357f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
na cidade de Esperança/PB”, levando à praça para que haja a
expropriação da quota-parte do Sr. Anísio Cassiano Costa Neto e
reserva da quota-parte da embargante – Sra. Maria do Socorro
Barbosa Diniz.
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de terceiro
opostos por MARIA DO SOCORRO BARBOSADINIZ,para
manter a penhora do bem imóvel “matriculado sob o nº 4.553, um
lote de terreno nº 12, da quadra a, do loteamento Lourival passos,
na cidade de Esperança/PB”, levando à praça para que haja a
expropriação da quota-parte do Sr. Anísio Cassiano Costa Neto e
reserva da quota-parte da embargante – Sra. Maria do Socorro
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da reclamação trabalhista nº0000745-38.2018.5.13.0009.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A,caput e inciso V, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
Barbosa Diniz.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
Juiz do Trabalho Substituto
nos autos da reclamação trabalhista nº0000745-38.2018.5.13.0009.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A,caput e inciso V, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Processo Nº CumPrSe-0000190-79.2022.5.13.0009
REQUERENTE
A.P.G.
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO
E.B.D.D.E.S.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ETCiv-0000352-74.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184126
- A.P.G.