3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
O silêncio ensejará a extinção da presente ação de cumprimento no
tocante às parcelas idênticas, porquanto ajuizada em momento
posterior à ação individual (RT acima referida).
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2022.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-25.2022.5.13.0027
EXEQUENTE
MARIA ELIZABETH DA SILVA ROLIM
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
863
Processo Nº CumSen-0000287-25.2022.5.13.0027
EXEQUENTE
MARIA ELIZABETH DA SILVA ROLIM
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH DA SILVA ROLIM
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1978e58
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Em consulta ao SAOPJE, verifica-se que a substituída ajuizou
reclamação trabalhista sob o número nº 0000062-
INTIMAÇÃO
84.2022.5.13.0033, que tramita na 2ª Vara do Trabalho, em que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1978e58
proferido nos autos.
pleiteou títulos também postulados na presente demanda (multa do
art. 477, § 8 º, da CLT e multa de 40% do FGTS).
DESPACHO
É cediço que não há litispendência entre ações coletivas e
Vistos, etc.
individuais. Entretanto, não pode o autor/substituído se beneficiar do
Em consulta ao SAOPJE, verifica-se que a substituída ajuizou
reclamação trabalhista sob o número nº 000006284.2022.5.13.0033, que tramita na 2ª Vara do Trabalho, em que
pleiteou títulos também postulados na presente demanda (multa do
art. 477, § 8 º, da CLT e multa de 40% do FGTS).
É cediço que não há litispendência entre ações coletivas e
individuais. Entretanto, não pode o autor/substituído se beneficiar do
pagamento de verbas idênticas nas duas ações.
Assim, notifique-se o Sindicato autor para, no prazo de 5 dias,
anexar declaração da substituída, optando pela demanda que
pagamento de verbas idênticas nas duas ações.
Assim, notifique-se o Sindicato autor para, no prazo de 5 dias,
anexar declaração da substituída, optando pela demanda que
pretende prosseguir, haja vista a existência de títulos coincidentes.
O silêncio ensejará a extinção da presente ação de cumprimento no
tocante às parcelas idênticas, porquanto ajuizada em momento
posterior à ação individual (RT acima referida).
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2022.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
pretende prosseguir, haja vista a existência de títulos coincidentes.
O silêncio ensejará a extinção da presente ação de cumprimento no
tocante às parcelas idênticas, porquanto ajuizada em momento
posterior à ação individual (RT acima referida).
SANTA RITA/PB, 15 de agosto de 2022.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187145
Processo Nº CumSen-0000269-04.2022.5.13.0027
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
IVANEIDE VITORINO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL