3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
705
recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 155,00).
Vistos etc.
Em pesquisa ao PJE, não foi localizado outro processo ativo em
Considerando que o TST negou seguimento ao recuso da
desfavor da parte executada.
Reclamada, prevaleceu nos autos a sentença de id: 4fdcac2, com
Diante deste panorama, entende este Juízo que não se mostra
as alterações fixadas no acórdão do TRT da 13ª Região
razoável, em atenção aos princípios da economicidade e da
(id:edd4dce). Trânsito em julgado em 22/08/2022.
eficiência, permanecer movimentando, sem êxito e de forma
Isto posto, deverá a Contadoria proceder as alterações na planilha.
permanente, a máquina judiciária, para cobrança de quantia inferior
Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem apenas
a R$ 1.000,00, com gastos ao erário superiores ao valor executado.
sobre a retificação dos cálculos, eis que a sentença fora líquida.
Ademais, é certo que a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012,
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de agosto de 2022.
determina, em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
Juiz do Trabalho Substituto
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Destarte, considerando que o valor da exequente foi pago e que o
montante das contribuição previdenciária é ínfimo, declara-se a
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, III,
do CPC.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos.
Desnecessária a intimação da União, com fulcro no art. 1º, II, da
Portaria MF nº 75/2012, que prevê o não ajuizamento de execuções
fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado
Processo Nº ATOrd-0001377-35.2016.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Dê-se ciência ao executado.
PODER JUDICIÁRIO
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001377-35.2016.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398b51f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o TST negou seguimento ao recuso da
Reclamada, prevaleceu nos autos a sentença de id: 4fdcac2, com
as alterações fixadas no acórdão do TRT da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
(id:edd4dce). Trânsito em julgado em 22/08/2022.
- ANTONIO BORGES DA SILVA FILHO
Isto posto, deverá a Contadoria proceder as alterações na planilha.
Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem apenas
sobre a retificação dos cálculos, eis que a sentença fora líquida.
PODER JUDICIÁRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398b51f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187803
Processo Nº ATOrd-0130307-08.2015.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO TOTA NETO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)