3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
857
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
do vínculo de emprego, conforme narrativa da inicial. Nesse sentido,
jurisprudência do Colendo TST, abaixo transcrita:
PERITO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Intimado(s)/Citado(s):
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
PODER JUDICIÁRIO
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
JUSTIÇA DO
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
INTIMAÇÃO
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d61c3
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
proferida nos autos.
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
DECISÃO
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, visto
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
Egrégio Regional.
instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR:
Intimem-se as partes.
202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa, Data de
rgm/
Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
SOUSA/PB, 04 de outubro de 2022.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
04/05/2020).
Juiz do Trabalho Titular
Ante a inércia do excepto e com fundamento no art. 651 da CLT,
ACOLHE-SE a exceção de incompetência em razão do lugar
I, da CLT, remetam-se ao arquivo definitivo, após a juntada do
Processo Nº ATOrd-0000405-80.2021.5.13.0012
AUTOR
MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
ADVOGADO
JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394B/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
comprovante de envio dos autos à Distribuição do Juízo
Intimado(s)/Citado(s):
arguida por I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA. contra JOSE
GONCALO DOS SANTOS FILHO e RECONHECE-SE a
competência da Vara do Trabalho de São Roque/SP (TRT-15), cuja
jurisdição abrange o município de Araçariguama/SP, para apreciar e
julgar a presente demanda.
Não havendo interposição de recurso, segundo previsão do art. 895,
competente.
- MATEUS MOURA DA SILVA
Intimem-se as partes.
rgm/
SOUSA/PB, 04 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-80.2021.5.13.0012
AUTOR
MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
ADVOGADO
JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394B/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189745
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d61c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, visto