2004/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
112
Hora extra realizada no dia 30/07/2014 das 18:30:56 até 19:09:55
Hora extra realizada no dia 06/12/2014 das 16:57:01 até 18:24:04
Hora extra realizada no dia 31/07/2014 das 21:28:10 até 22:13:57
Hora extra realizada no dia 09/12/2014 das 09:11:00 até 12:31:00
Hora extra realizada no dia 04/08/2014 das 18:11:54 até 19:35:40
Hora extra realizada no dia 10/12/2014 das 17:24:09 até 18/40/18
Hora extra realizada no dia 19/08/2014 das 18:40:35 até 19:35:32
Hora extra realizada no dia 12/12/2014 das 17:10:41 até 18:42:57
Hora extra realizada no dia 20/08/2014 das 18:17:18 até 18:58:38
Hora extra realizada no dia 15/12/2014 a 16/12/2014 das 23:06:09
Hora extra realizada no dia 29/08/2014 das 18:17:57 até 19:15:11
até 00:29:52
Hora extra realizada no dia 05/09/2014 das 17:45:14 até 20:02:10
Hora extra realizada no dia 16/12/2014 das 12:14:00 até 14:02:00
Hora extra realizada no dia 11/09/2014 das 18:01:11 até 19:01:50
Hora extra realizada no dia 06/01/2015 das 19:52:55 até 20:56:43
Hora extra realizada no dia 16/09/2014 das 17:30:54 até 18:56:02
Hora extra realizada no dia 08/01/2015 das 10:00:00 até 12:24:00
Hora extra realizada no dia 17/09/2014 das 17:39:03 até 19:12:21
Hora extra realizada no dia 09/01/2015 das 18:31:08 até 19:28:45
Hora extra realizada no dia 19/09/2014 das 18:35:17 até 19:56:51
Hora extra realizada no dia 12/01/2015 das 20:11:28 até 20:42:25
Hora extra realizada no dia 22/09/2014 das 19:55:27 até 21:59:13
Hora extra realizada no dia 13/01/2015 das 19:00:17 até 19:49:15
Hora extra realizada no dia 24/09/2014 das 17:44:04 até 18:29:55
Hora extra realizada no dia 14/01/2015 das 18:57:43 até 20:24:25
Hora extra realizada no dia 27/09/2014 das 18:13:14 até 18:49:10
Hora extra realizada no dia 29/09/2014 das 18:35:10 até 20:12:30
Excelência! Segue acostado aos autos todos os comprovantes
Hora extra realizada no dia 06/10/2014 das 19:09:23 até 22:24:03
explicitados acima para fins de comprovação das horas extras
Hora extra realizada no dia 07/10/2014 das 18:41:12 até 19:50:16
laboradas pelo reclamante e requer desde já por questão de Justiça
Hora extra realizada no dia 08/10/2014 das 18:45:04 até 19:44:19
a determinação dos pagamentos solicitados que nunca foram pagos
Hora extra realizada no dia 09/10/2014 das 17:42:31 até 19:02:26
Hora extra realizada no dia 10/10/2014 das 20:29:38 até 22:05:05
Como se observa, mesmo após a emenda a inicial, verifico a
Hora extra realizada no dia 13/10/2014 das 18:35:14 até 19:35:34
impossibilidade do julgamento do mérito, tendo em vista o vício
Hora extra realizada no dia 14/10/2014 das 22:45:47 até 23:25:04
existente.
Hora extra realizada no dia 20/10/2014 das 18:48:24 até 20:06:31
Hora extra realizada no dia 21/10/2014 das 11:48:51 até 12:36:37
Destarte, o reclamante, alegou que a jornada contratual
Hora extra realizada no dia 21/10/2014 a 22/10/2014 das 23:30:18
estabelecida foi das 08h as 18h com 1 hora de intervalo para
até 01:08:50
descanso e refeições, de segunda a sábado.
Hora extra realizada no dia 22/10/2014 das 22:36:09 até 23:21:02
Hora extra realizada no dia 27/10/2014 das 18:39:00 até 19:33:40
Salientou que foi contratado para laborar 44 horas semanais na
Hora extra realizada no dia 28/10/2014 das 02:53:52 até 03:55:47
função de motorista de caminhão, entretanto, habitualmente
Hora extra realizada no dia 28/10/2014 a 29/10/2014 das 22:31:42
ultrapassava o limite da jornada de trabalho prevista na Carta
até 00:06:33
Magna de 1988.
Hora extra realizada no dia 29/10/2014 das 13:01:01 até 13:47:46
Hora extra realizada no dia 30/10/2014 das 11:26:55 até 12:12:49
Em seguida, no tópico "9" da emenda, argumentou que,
Hora extra realizada no dia 03/11/2014 a 04/11/2014 das 22:43:04
habitualmente, laborava, na função de Motorista De Caminhão, Bi-
até 00:22:10
Trem, no Transporte de Cimento para as Reclamadas, de segunda
Hora extra realizada no dia 05/11/2014 das 19:00:39 até 20:26:04
a sexta-feira, das 08h às 18h, com intervalo de 1 (uma) hora para
Hora extra realizada no dia 06/11/2014 das 22:14:51 até 23:24:00
refeições, e, aos sábados das 08h horas às 14h e que nos últimos 9
Hora extra realizada no dia 08/11/2014 das 13:04:19 até 13:37:41
meses de labor, trabalhou aos sábados, e, aos domingos das 07:30
Hora extra realizada no dia 10/11/2014 das 16:53:09 até 19:08:03
às 18:00 horas.
Hora extra realizada no dia 21/11/2014 das 13:13:29 até 13:59:27
Hora extra realizada no dia 24/11/2014 a 25/11/2014 das 22:31:11
Assim, concluiu que, com a jornada apontada, laborava em regime
até 00:43:18
de trabalho extraordinário, todavia, não recebeu corretamente as
Hora extra realizada no dia 27/11/2014 das 19:00:21 até 22:03:25
horas extras a que tinha direito, argumentando, ainda, que pelos
Hora extra realizada no dia 01/12/2014 das 16:34:51 até 18:27:32
cartões de entrada e descarregamento de cimento nas duas usinas
Hora extra realizada no dia 03/12/2014 das 21:39:00 até 22:42:34
de Santo Antônio e Jirau ficou constatado o labor em jornada
Hora extra realizada no dia 04/12/2014 das 23:09:51 até 23:47:19
excedente às 08 (oito) horas diárias, conforme o art. 7º, inciso XIV,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96774